CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º. A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2a Região, designada pela sigla "AMATRA-SP" ou "AMATRA-2", é associação civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, de duração ilimitada, constituída para representar os Juízes do Trabalho da 2a Região, tanto ativos quanto inativos.
Art. 2º. A AMATRA-SP, entidade representativa de seus associados, tem como finalidade:
I - defender o Estado Democrático de Direito, a autonomia, dignidade e independência do Poder Judiciário, em especial da Justiça do Trabalho, a consignação de recursos orçamentários suficientes ao bom aparelhamento e melhoria na prestação da tutela jurisdicional;
II - pugnar pela efetividade das decisões jurisdicionais, pelo amplo acesso ao Judiciário e pela duração razoável do processo judicial;
III - defender as prerrogativas, independência, dignidade, deveres, direitos, garantias e interesses da magistratura e de seus associados, individual ou coletivamente;
IV - congregar os Magistrados do Trabalho da 2ª Região, de todas as Instâncias, inclusive aposentados, pelos interesses em comum, desenvolvendo a solidariedade, visando a plena realização profissional;
V - prestar assistência aos associados e seus dependentes, diretamente ou por intermédio de terceiros;
VI - promover atividades culturais, sociais, recreativas e esportivas para os associados e seus dependentes;
VII - estimular o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos Magistrados;
VIII - promover cursos, seminários, palestras, debates e demais eventos de aperfeiçoamento cultural para associados ou terceiros, diretamente ou por meio da Escola da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (EMATRA-SP);
IX - manter colaboração, intercâmbio, convênios ou acordos com as demais associações, tribunais, órgãos, sindicatos, empresas ou entidades de classe, inclusive do exterior, visando a concretização dos objetivos estatutários;
X - peticionar em juízo ou fora dele, a ente público ou privado, por decisão da Diretoria Executiva, medidas cujo objeto compreenda a finalidade estatutária, sejam do interesse coletivo ou individual dos associados;
XI - atuar como parte ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente, por decisão da Diretoria Executiva e nos termos do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, sempre que estejam em causa interesses da Magistratura, e como assistente, quando for parte qualquer de seus associados, estando em questão aspectos relacionados à judicatura e suas prerrogativas;
XII - prestar assistência aos dependentes do associado, em razão do falecimento
1º. É vedado à AMATRA-SP:
I - fazer qualquer discriminação entre seus associados;
II - manifestar-se sobre assunto estranho às suas finalidades;
III - realizar atividade político-partidária;
IV - conceder aval.
§ 2º. Para a promoção dos cursos e eventos destinados ao público externo a Diretoria Executiva, uma comissão de Magistrados por ela designada, a Diretoria Cultural ou a EMATRA- SP:
I - elaborará o respectivo regulamento e disciplinará sobre as matérias, local de realização, duração e eventual valor a ser cobrado;
II - constituirá o corpo docente, preferencialmente composto por associados, e estabelecerá a forma e valor da remuneração dos professores, se for o
§ 3º. Toda a renda obtida com os cursos ou eventos será revertida exclusivamente em proveito da AMATRA-SP, ainda que em eventos, estruturação ou ampliação da EMATRA-SP.
§ 4º. A EMATRA-SP terá uma diretoria composta por 5 (cinco) membros, sendo um deles o Diretor Cultural, que a presidirá, e os demais escolhidos pela Diretoria Executiva dentre os associados.