CAPÍTULO VII | DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. O exercício de qualquer cargo de direção e administração da AMATRA-SP não será, de qualquer forma, remunerado.

 

Art. 49. Os atuais associados, mesmo não oriundos da 2a Região, ficam mantidos no quadro associativo.

Art. 50. A admissão ou permanência no quadro social importa a total aceitação deste estatuto, bem assim autorização para desconto, em folha de vencimentos, das contribuições sociais.

Art. 51. Nenhum parente, consanguíneo ou afim, até o quarto grau inclusive, nem o cônjuge, companheiro de associado ou de ocupante de cargo de direção do Poder Judiciário, poderão ser empregados da AMATRA-SP.

Art. 52. Caberá ao associado manter atualizado seu endereço de correspondência postal e eletrônica, sendo consideradas entregues aquelas remetidas por tais vias, após 2 (dois) dias úteis, contados desde a data da postagem, se postal, ou após 12 horas, se eletrônica, não sendo de responsabilidade da AMATRA-SP eventual retorno ou extravio da mensagem.

Art. 53. O envio de mensagem eletrônica pela AMATRA-SP, para efeito de contagem de prazo, inclusive nas hipóteses previstas quanto ao processo eleitoral, deverá ser procedido entre 8h e 16h. A mensagem enviada entre 16h01min e 7h59min será considerada como encaminhada às 8h do dia seguinte.

Art. 54. Revogado.

Art. 55. O exercício financeiro da AMATRA-SP inicia-se no dia 1º (primeiro) de abril de cada ano, terminando no dia 31 (trinta e um) de março do ano seguinte.

Art. 56. A Associação dos Magistrados do Trabalho da 2a Região - AMATRA-SP tem sede administrativa na Av. Marquês de São Vicente, 235, Torre B, 10º andar, Barra Funda, São Paulo-SP, CEP 01139-001.

 

Art. 56-A. O mandato do biênio 2014/2016 encerrará em 14 (quatorze) de abril de 2016, em razão da alteração do § 6º do art. 47.

Art. 57. As alterações estatutárias aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária:

I - Convocada e realizada no dia 21 de agosto de 2014 entram em vigor a partir da data do registro em cartório; e

II - Convocada e realizada no dia 24 de setembro de 2019 entram em vigor a partir da data do registro em cartório.