Justiça do Trabalho arrecadou R$ 1,8 bi em 2004

A Justiþa do Trabalho arrecadou aos cofres da UniÒo cerca de R$ 1,8 bi em 2004, um aumento de 37% em relaþÒo ao ano anterior. O balanþo foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, na sessÒo do Pleno na sexta-feira (1/7). A sessÒo encerrou os trabalhos do TST no primeiro semestre.

Mais da metade da arrecadaþÒo (R$ 962,8 milh§es) vem das contribuiþ§es previdencißrias relativas Ós execuþ§es de dÝvidas trabalhistas. Em relaþÒo a 2003, houve crescimento de 44% desse montante. A segunda maior arrecadaþÒo vem do imposto de renda tambÚm resultante das execuþ§es das condenaþ§es trabalhistas. Em 2004 foram arrecadados R$ 749,4 milh§es de IR, 31% a mais do que o ano anterior. As informaþ§es sÒo do TST.

As custas processuais renderam aos cofres da UniÒo R$ 120 milh§es, 30% a mais que em 2003. TambÚm houve crescimento de 3% da arrecadaþÒo de emolumentos, que chegou a R$ 4,6 em 2004.

No breve balanþo do primeiro semestre de 2005, o presidente do TST ressaltou o dißlogo permanente com o Congresso Nacional sobre a manutenþÒo do poder normativo da Justiþa do Trabalho, a revisÒo e alteraþÒo de 60 s·mulas e de 211 orientaþ§es jurisprudenciaisda Corte, resultado do trabalho da ComissÒo de JurisprudÛncia do TST.

Vantuil Abdala tambÚm destacou a execuþÒo do projeto de padronizaþÒo do Sistema de Informßtica da Justiþa do Trabalho, que abriu caminho para o desenvolvimento dos sistemas de cßlculo unificado da Justiþa do Trabalho, da Carta Precat¾ria Eletr¶nica, do Peticionamento Eletr¶nico Nacional e do Cadastro Nacional de DÚbitos Trabalhistas.

O presidente do TST enumerou ainda a regulamentaþÒo dos procedimentos aplicßveis ao processo do trabalho em decorrÛncia das novas competÛncias da Justiþa do Trabalho conferidas pela emenda Constitucional 45 (reforma do Judicißrio) e a implantaþÒo do Sistema de PregÒo Eletr¶nico e do Sistema de Registro de Preþos, que possibilitaram o processamento, por meio eletr¶nico, das licitaþ§es e a previsÒo de gastos com reduþÒo de custos, fracionamento das aquisiþ§es, reduþÒo do volume de estoques do prazo para fornecimento.

Fonte: Revista Consultor JurÝdico, 3 de julho de 2005

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