Comissão da Câmara dos Deputados aprecia Projeto da AMATRA-SP

Caros colegas,

Hß, ainda, uma boa caminhada a ser percorrida, mas nÒo deixa de ser um motivo de alegria quando conseguimos avanþar mais alguns passos...

O Dep. Jovair Arantes, PTB/GO, apresentou relat¾rio favorßvel ao nosso PL de criaþÒo dos 141 cargos de juiz do trabalho substituto aqui na 2¬ RegiÒo.

A ComissÒo de Trabalho, por conta da eleiþÒo da PresidÛncia da CÔmara nesta semana, pautou o nosso projeto para a semana que vem, mais precisamente para 3¬ Feira Ó tarde.
Lß estaremos.

Abraþos animados.
JosÚ Lucio Munhoz
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COMISS+O DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÃ+O E SERVIÃO P+BLICO


PROJETO DE LEI No 5.471, DE 2005


Disp§e sobre a criaþÒo de cargos de juiz substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ RegiÒo.


Autor: Tribunal Superior do Trabalho

Relator: Deputado Jovair Arantes

I û RELATËRIO

A proposta sob exame postula a criaþÒo de 141 cargos de Juiz do Trabalho Substituto no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ RegiÒo. Na justificativa que juntou Ó proposta, a colenda Corte proponente alega que a aprovaþÒo do projeto possibilitarß uma necessßria adequaþÒo no n·mero de magistrados em relaþÒo Ó enorme demanda processual existente no Ômbito da regiÒo metropolitana de SÒo Paulo, maior que a quantidade total de processos recebidos conjuntamente em doze Estados da FederaþÒo. A medida proporcionaria maior arrecadaþÒo aos cofres p·blicos (superior ao pr¾prio custo de sua implantaþÒo), uma racionalidade no exercÝcio jurisdicional e permitiria um atendimento mais eficaz aos trabalhadores do maior centro urbano do PaÝs.

Esgotado o Prazo, nÒo foram apresentadas emendas.

II - VOTO DO RELATOR

A relatoria manteve contato com a PresidÛncia da AssociaþÒo dos Magistrados da Justiþa do Trabalho da 2¬ RegiÒo (AMATRA-SP), que foi a autora da iniciativa desta proposta legislativa no Ômbito local. O Juiz JosÚ Lucio Munhoz, Presidente da AMATRA-SP, informou a este relator a situaþÒo extremamente difÝcil na qual se encontram os juÝzes do trabalho de SÒo Paulo, diante da enorme carÛncia de pessoal para fazer frente ao volume de trabalho naquela regiÒo metropolitana. O ilustre magistrado, prestando inestimßvel colaboraþÒo ao trabalho do relator, forneceu elementos, justificativas e os subsÝdios que concretamente demonstram o estado angustiante da estrutura do Judicißrio Trabalhista de SÒo Paulo. Tais elementos serÒo, por sua importÔncia, aproveitados neste parecer.

A Justiþa do Trabalho de SÒo Paulo recebe cerca de 300 mil novas aþ§es de conhecimento a cada ano (nÒo computadas as aþ§es de execuþÒo e as cartas precat¾rias), sendo este o maior volume processual do PaÝs. Em contrapartida, existem apenas 142 Varas do Trabalho em toda a RegiÒo, ocasionando um dÚficit na quantidade de unidades jurisdicionais. Esta situaþÒo, ademais, tende a se agravar, diante da aprovaþÒo da EC n¦ 45, que ampliou significativamente a competÛncia da Justiþa do Trabalho.

Para o atendimento adequado da demanda jurisdicional trabalhista da 2¬ RegiÒo, pela sua dimensÒo populacional e econ¶mica, seria necessßrio dobrar a estrutura da Justiþa do Trabalho, o que nÒo Ú medida plenamente possÝvel no momento atual, diante do elevado valor orþamentßrio necessßrio em uma empreitada desta natureza (o dobro de prÚdios, funcionßrios, materiais, veÝculos, etc.).

Reconhecendo esta dificuldade, a pr¾pria AMATRA-SP acabou por apresentar esta proposta alternativa que possibilitarß, quando finalmente implantada, um aumento na atividade jurisdicional, conforme cßlculos atuais, na ordem de 60% (sessenta por cento) a um custo de cerca de apenas 04% (quatro por cento) do orþamento do TRT da 2¬ RegiÒo.

Implementando-se um juiz auxiliar em cada uma das Varas do Trabalho da 2¬ RegiÒo, com a criaþÒo dos cargos ora propostos, serß possÝvel ao mesmo tempo propiciar uma melhoria nas condiþ§es de trabalho dos juÝzes e o importante aumento na produþÒo jurisdicional, o que significarß um atendimento mais rßpido Ós partes e advogados.

Com dois juÝzes atuando de modo fixo em cada Vara do Trabalho, serß possÝvel aumentar significativamente a arrecadaþÒo dos tributos em favor dos cofres p·blicos, com as custas, Imposto de Renda, Contribuiþ§es Previdencißrias, etc. Embora a atividade jurisdicional vise exclusivamente o atendimento do cidadÒo, Ú fato que neste caso ela ainda trarß benefÝcios significativos aos cofres p·blicos.

Cumpre ressaltar que embora jß contando com previsÒo orþamentßria inclusive para este ano de 2005, a ocupaþÒo dos cargos depende de concurso p·blico de provas e tÝtulos, de reconhecido grau de dificuldade, que demanda diversos meses na sua conclusÒo e, ao final, traz apenas um pequeno n·mero de aprovados. Deste modo, mesmo criados tais cargos agora, eles somente serÒo totalmente ocupados, com uma projeþÒo altamente otimista, ao longo de quatro ou cinco anos.

A aplicaþÒo desta medida û instituiþÒo de um juiz auxiliar para cada Vara do Trabalho da 2¬ RegiÒo û foi recomendada pela FUNDAÃ+O GET+LIO VARGAS, em anßlise tÚcnica, quando da elaboraþÒo do Plano de Reforma Institucional do Tribunal Regional do Trabalho de SÒo Paulo. Ao longo do tempo, ainda, este projeto de autoria da AMATRA-SP recebeu o apoio oficial da ANAMATRA (AssociaþÒo Nacional dos Magistrados da Justiþa do Trabalho), AMB (AssociaþÒo dos Magistrados Brasileiros), ANPT (AssociaþÒo Nacional dos Procuradores do Trabalho), OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil û SeþÒo SÒo Paulo), ABRAT (AssociaþÒo Brasileira dos Advogados Trabalhistas), AAT/SP (AssociaþÒo dos Advogados Trabalhistas de SÒo Paulo), entre outras entidades, o que demonstra a seriedade e justiþa da propositura.

Estando a medida ora proposta amplamente justificada do ponto de vista tÚcnico e diante do grande alcance social que ela representa (em especial para o atendimento jurisdicional dos trabalhadores na maior regiÒo metropolitana do PaÝs), este relator tem o dever de se posicionar favoravelmente.

Assim, vota-se pela aprovaþÒo do projeto.

Sala da ComissÒo, em de de 2005.


Deputado Jovair Arantes

Relator

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