AMATRA-SP PEDE QUE IMPRENSA NÇO UTILIZE A PALAVRA JUIZ ERRADAMENTE

AMATRA-SP PEDE QUE IMPRENSA NÃO UTILIZE A DESIGNAÇÃO
DE "JUIZ" PARA OS ÁRBITROS ESPORTIVOS


A AssociaþÒo dos Magistrados da Justiþa do Trabalho de SÒo Paulo encaminhou ofÝcios aos principais ¾rgÒos de comunicaþÒo do Estado, solicitando que nÒo utilizem a nomenclatura de "juiz" para designar o responsßvel pela conduþÒo das partidas esportivas, posto que tal profissional possui a denominaþÒo de "ßrbitro".
Cada profissional tem a sua designaþÒo pr¾pria e Ú sinal de respeito utilizß-la, segundo os parÔmetros de sua regulamentaþÒo. Para o presidente da AMATRA-SP, Juiz JosÚ Lucio Munhoz, "o uso correto da designaþÒo profissional deve ser observado pela imprensa, que tem a nobre funþÒo de prestar uma informaþÒo exata e de qualidade, atÚ para contribuir no sentido de eliminar as confus§es terminol¾gicas presentes na sociedade".
Nos termos da ConstituiþÒo Federal, "juiz" Ú a designaþÒo legal dos magistrados ¾rgÒos do Poder Judicißrio, ao passo que nas regulamentaþ§es esportivas, a denominaþÒo da autoridade responsßvel pela conduþÒo dos jogos dentro do campo ou quadra Ú "ßrbitro".
Para a AMATRA-SP, nÒo foram os recentes epis¾dios envolvendo alguns ßrbitros de futebol que influenciaram na decisÒo de realizar esta comunicaþÒo aos meios de informaþÒo, mas sim a necessidade de se estabelecer um correto padrÒo de redaþÒo. "Todos somos admiradores do esporte, em especial pelo futebol, e os ßrbitros ocupam importÔncia vital nesta paixÒo nacional, e devem ser respeitados por isso. NÒo se pode, em hip¾tese alguma, generalisar todos os profissionais respectivos, em sua absoluta maioria homens e mulheres de bem, pela conduþÒo inadequada e pontual de alguns", informa Munhoz.
Veja, abaixo, a Ýntegra do documento que estß sendo encaminhado pela AMATRA-SP aos ¾rgÒos de imprensa.

(Diretoria de ComunicaþÒo da AMATRA-SP, 24/10/05).

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IlustrÝssimo Senhor Diretor,



A AssociaþÒo dos Magistrados da Justiþa do Trabalho da 2¬ RegiÒo (AMATRA-SP), por intermÚdio de seu presidente que esta subscreve, vem respeitosamente Ó presenþa de Vossa Senhoria alertar para o uso incorreto û embora generalizado - da expressÒo ôjuizö como denominaþÒo do ôßrbitro esportivoö.



+ funþÒo primordial dos ¾rgÒos de imprensa utilizar, em sua comunicaþÒo, de linguagem correta, dando a denominaþÒo precisa dos conceitos, para nÒo induzir a populaþÒo ao uso inadequado das express§es e, atÚ mesmo, para contribuir de modo a que os erros comumente verificados sejam paulatinamente corrigidos.



No caso em apreþo, a pessoa responsßvel pela conduþÒo de uma atividade esportiva dentro das regras estabelecidas, em especial no jogo de futebol, com direito de estabelecer a disciplina e solucionar os problemas, Ú um ôßrbitroö. A atuaþÒo de tais profissionais, atÚ, Ú regulada e coordenada pela CBF (ConfederaþÒo Brasileira de Futebol), atravÚs de sua ôComissÒo de Arbitragemö. Outros ramos de atividade esportiva tambÚm denominam os responsßveis pela conduþÒo do jogo como ôßrbitrosö.



A designaþÒo de ôjuizö, por sua vez, diz respeito Ó denominaþÒo do profissional magistrado, ¾rgÒo do Poder Judicißrio, nos termos do art. 92 e seguintes da ConstituiþÒo Federal.



Em outros paÝses a situaþÒo tambÚm nÒo Ú diversa. Em inglÛs, o juiz representante do Poder Judicißrio tem a designaþÒo de ôjudgeö e o ßrbitro, nas atividades esportivas, Ú designado como ôrefereeö. Em francÛs, juiz Ú ôjugeöe o ßrbitro ôarbitreö. Em espanhol Ú ôjuezöe ôßrbitroö, em italiano Ú ôgiudiciö e ôarbitriö, e assim sucessivamente. Tais designaþ§es sÒo respeitadas pela imprensa naqueles respectivos paÝses.



NÒo Ú salutar que se utilize inadequadamente das designaþ§es profissionais, proporcionando uma confusÒo terminol¾gica na populaþÒo em geral. Do mesmo modo que ôredatorö nÒo Ú ôjornalistaö, que ôatrizö nÒo Ú ômodeloö, que ôprocuradorö nÒo Ú ôpromotorö e que ôenfermeiraö nÒo Ú ôatendente de enfermagemö, ôßrbitroö nÒo Ú ôjuizö. NÒo se trata de menosprezar nenhuma das atividades ou seus profissionais. Apenas se trata de designß-las adequadamente.



Cumpre observar que o nosso prop¾sito nÒo possui relaþÒo alguma com os epis¾dios recentes envolvendo alguns ßrbitros de futebol. NÒo se pode, em qualquer profissÒo, generalizar negativamente para o todo, isolados e pontuais epis¾dios praticados por uns poucos. Trata-se apenas de um problema de comunicaþÒo que deve ser solucionado, o quanto antes, de modo a garantir o verdadeiro e apropriado tratamento.



A atividade de ßrbitro Ú importantÝssima, em especial para uma naþÒo como a nossa, apaixonada pelas competiþ§es esportivas, e seus profissionais devem ser respeitados e enaltecidos. Todavia, eles devem ser tratados com a sua designaþÒo pr¾pria, na forma de seus pr¾prios regulamentos, de maneira adequada.



Um renomado ¾rgÒo de imprensa como esse, tem uma extraordinßria responsabilidade diante da informaþÒo que traz ao p·blico, devendo ela ser sempre correta e exata.



SÒo por esses motivos, alÚm de outros tantos, que rogamos a Vossa Senhoria para que dÛ ciÛncia desta circunstÔncia aos departamentos internos e aos profissionais envolvidos na elaboraþÒo das notÝcias, para que utilizem a designaþÒo correta de ôßrbitroö ao profissional responsßvel pela direþÒo de partidas esportivas, reservando a designaþÒo de ôjuizö para os magistrados, ¾rgÒos do Poder Judicißrio.



Talvez, atÚ, esta matÚria possa ser incluÝda no respectivo manual de redaþÒo.



Certo de contar com o apoio de Vossa Senhoria, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideraþÒo.


Atenciosamente,

Juiz JosÚ Lucio Munhoz
Presidente da AMATRA-SP

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