AMATRA-SP estabelece convênio com o IDT

Convênio com universidade portuguesa garante benefícios para os associados da AMATRA-SP

Sábado, 12 de novembro de 2005.

Foi no Teatro Hotel Serrano, em Gramado/RS, ao fim do primeiro dia de trabalho científico (12.11.05) que a AMATRA-SP anunciou publicamente o convênio da associação com o IDT (Instituto de Direito do Trabalho) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A assinatura do convênio foi feita pelo Presidente da AMATRA-SP, José Lucio Munhoz, o Diretor Cultural da associação, Gabriel Lopes Coutinho Filho; pelo Vice-Presidente do TRT/SP, Pedro Paulo Teixeira Manus e pelo Professor da Universidade de Lisboa, Pedro Romano Martinez.

Os termos do convênio foram expostos e explicados para toda a platéia presente no XXI Encontro Anual da AMATRA-SP pelo Presidente da AMATRA-SP. "É um importante passo para os magistrados interessados em enriquecer seu curriculo acadêmico" disse o Presidente da AMATRA-SP, José Lucio Munhoz.

Para os interessados, a AMATRA-SP está disponibilizando o convênio na íntegra logo abaixo.


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CONVÊNIO CULTURAL E DE ESTÍMULO
AO ESTUDO DO DIREITO DO TRABALHO

Considerando os bons laços de união que ligam os profissionais da área jurídica de Portugal e Brasil;
Considerando que o contato e estudo do Direito Comparado é fundamental para a melhor compreensão da dimensão do Direito;
Considerando que a troca de experiência entre magistrados brasileiros e professores e estudantes portugueses pode contribuir para o enriquecimento profissional das pessoas envolvidas;
Considerando que a melhor compreensão recíproca dos regimes jurídicos dos dois países pode contribuir para o aprofundamento dos laços de união que ligam Brasil e Portugal;
Considerando que é função institucional da AMATRA-SP e do IDT, nos limites de suas possibilidades, propiciar condições que facilitem e permitam a ampliação da discussão e estudo do Direito do Trabalho;

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, por intermédio de seu Presidente, José Lucio Munhoz, e de seu Diretor Cultural, Gabriel Lopes Coutinho Filho e o INSTITUTO DE DIREITO DO TRABALHO DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, neste ato representada por seu Presidente, Pedro Romano Martinez, decidem celebrar o presente CONVÊNIO CULTURAL E DE ESTÍMULO AO ESTUDO DO DIREITO DO TRABALHO, visando, em especial, permitir a participação de juízes do trabalho da 2ª Região nos cursos de Pós-Graduação promovidos pelo IDT, nos termos e condições que seguem:
1ª. O IDT concederá aos magistrados do trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho do Brasil (Região Metropolitana de São Paulo), associados à AMATRA-SP, isenção no pagamento das despesas com o curso de Pós-Graduação realizado anualmente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal, compreendendo mensalidades e taxa de inscrição ou matricula.
2ª. A AMATRA-SP concederá ao seu associado, escolhido para realizar o curso de Pós-Graduação nos termos deste convênio, uma passagem aérea, ida-e-volta, São Paulo-Lisboa, em classe turística, para ser utilizada no período aproximado de duração do curso. Visando facilitar o início de adaptação até a escolha de habitação em Portugal, a AMATRA-SP fornecerá, ainda, um pacote de 07 (sete) diárias de hotel em Lisboa, tipo 3 estrelas, com café da manhã.
3ª. As vagas destinadas aos magistrados do trabalho por conta deste convênio são limitadas a 02 (duas) no ano letivo de 2006/2007; 01 (uma) no ano letivo de 2007/2008, 02 (duas) no ano letivo 2008/2009; 01 (uma) no ano letivo 2009/2010 e 02 (duas) no ano letivo 2010/2011.
4ª. As entidades poderão limitar ou suspender a execução deste convênio, a qualquer momento, mas manterão as condições então estabelecidas para os magistrados eventualmente já inscritos no processo de seleção em aberto.
5ª. Havendo número maior de candidatos que as vagas disponíveis, a escolha do magistrado caberá ao IDT, após análise dos currículos dos inscritos, tendo preferência na realização do curso o magistrado que estiver há mais de 05 anos na magistratura; aquele que ainda não realizou curso no exterior e aquele que não esteja próximo de sua jubilação (5 anos).
6ª. O magistrado terá de disponibilizar gratuitamente e para fins acadêmicos, às duas entidades, os trabalhos científicos que produzir em razão do curso realizado por conta deste convênio.
7ª. Os trabalhos científicos, dissertação ou tese, deverão trazer obrigatoriamente a abordagem da matéria nos regimes jurídicos de Portugal e Brasil, salvo se existente incompatibilidade temática ou orientação dos professores em sentido contrário.
8ª. Caso o magistrado escolhido seja reprovado no curso por faltas, negligência nos estudos, pela não realização de provas ou trabalhos ou expulso, deverá reparar as entidades conveniadas, com os valores correspondentes ao custo corrigido das mensalidades, taxas, passagem aérea e outras despesas relacionadas, acrescidas da multa de 20% (vinte por cento).
9ª. Para efeito do quanto disposto na cláusula anterior, a AMATRA-SP poderá promover a cobrança administrativa ou judicial do total devido, repassando ao IDT os valores que eventualmente lhe sejam devidos.
10ª. A operacionalização deste convênio comportará as seguintes etapas:
A) Em fevereiro de cada ano a AMATRA-SP solicitará ao IDT aprovação para abertura do processo de seleção dos magistrados para a realização do curso de Pós-Graduação, nos termos deste convênio, por correio eletrônico, devendo respondê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
B) Em março a AMATRA-SP comunicará aos seus associados a abertura do processo de seleção, divulgando as regras e o prazo de inscrição, não inferior a 30 dias.
C) Em abril a AMATRA-SP encaminhará ao IDT os nomes dos candidatos inscritos e seus currículos, para seleção, e estabelecimento da ordem de classificação, para efeito de eventual desistência.
D) Em 30 (trinta) dias o IDT deverá encaminhar para a AMATRA-SP o resultado da seleção e os documentos e formulários necessários para a inscrição/matrícula do magistrado escolhido.
E) Divulgado o resultado final, os magistrados escolhidos deverão providenciar os documentos exigidos pelo IDT, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Governo Português, no prazo de 60 (sessenta) dias. No mesmo prazo o magistrado deverá comprovar a obtenção de licença de suas atividades jurisdicionais para a realização do curso, se for o caso.
F) Recebidos os documentos, a AMATRA-SP os encaminhará ao IDT, para aprovação da inscrição do magistrado, com os benefícios deste convênio.
11ª. Caberá aos candidatos providenciar os documentos legais exigidos (certificados, diplomas, atestados, passaporte, visto, etc) e pagar as despesas alfandegárias, cartorárias, com despachantes, cópias, registros, excessos de bagagem, entre outras.
12ª. Para efeito do quanto disposto na cláusula 10ª, A, o IDT concede neste ato a autorização para abertura do processo de seleção de dois magistrados para o período letivo de 2006/2007.
13ª. A AMATRA-SP doará ao IDT, anualmente, um Manual de Direito do Trabalho, um Manual de Direito Processual do Trabalho, uma CLT comentada e um livro de Direito do Trabalho, todos atualizados e de autores nacionais.
14ª. A AMATRA-SP, ainda, remeterá ao IDT todas as suas eventuais publicações e fará esforços para obter doações de obras de outras entidades, editoras ou livrarias em favor da biblioteca deste.
15ª. As entidades signatárias se comprometem, nos termos de suas possibilidades, a estimular o intercâmbio jurídico entre Portugal e Brasil.
16ª. As entidades signatárias decidirão em conjunto no caso de dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação deste convênio, cujas cláusulas serão interpretadas de modo restritivo, naquilo que possam impor responsabilidades à AMATRA-SP ou ao IDT.
E por estarem concordes com os termos do presente convênio, as partes por ele se comprometem e obrigam, assinando-o em quatro vias, durante o XXI Encontro Anual dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, na Cidade de Gramado, Rio Grande do Sul, Brasil, em 12 de novembro de 2005.

JOSÉ LUCIO MUNHOZ Presidente da AMATRA-SP


PEDRO ROMANO MARTINEZ
Presidente do IDT

GABRIEL L. COUTINHO FILHO
Diretor Cultural da AMATRA-SP


RONALDO LOPES LEAL
Ministro e Vice-Presidente do TST

PEDRO PAULO TEIXEIRA MANUS
Vice-Presidente do TRT/SP

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