AMATRA-SP PEDE JULGAMENTO DE ADI

AMATRA-SP PEDE JULGAMENTO DE ADI E
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESIGNA DATA

A AMATRA-SP encontrou-se nesta terça-feira com o Min. Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal, para solicitar que a ADI 3490 fosse levada à julgamento por aquela corte. Por meio da respectiva ação, cujo relator é o Min. Marco Aurélio, se pretende estabelecer a definição sobre o número de vagas destinadas ao Quinto Constitucional no TRT/SP.

Para a AMATRA-SP e para o próprio TRT/SP (que já alterou o seu Regimento Interno neste sentido), o número de vagas destinadas ao quinto é de 13 cargos, pois o tribunal conta com 64 juízes (12,8 é a quinta parte). No entanto, uma lei anterior à extinção dos classistas (8480/92) fixava este número em 14.

"Com a extinção dos classistas, a Emenda Constitucional 24 já fazia referência de que aos TRTs se aplicava a regra do quinto constitucional, o que teria causado a revogação da lei ordinária que disciplinava o tema de modo diverso.", informa José Lucio Munhoz, Presidente da AMATRA-SP. Por conta daquela alteração constitucional, o próprio TRT/SP, por mudança regimental de autoria da Juíza Laura Rossi, estabeleceu que o número destinado ao quinto constitucional deveria ser de 13, não mais de 14.

Atualmente, ainda, após a EC 45, a Constituição Federal passou a disciplinar o tema de modo expresso, e a manutenção de 14 vagas destinadas ao quinto seria maior que o número estabelecido pela Carta Magna.

Para o preenchimento da vaga, por solicitação da AMATRA-SP, o TRT/SP encaminhou o processo de promoção por merecimento ao TST e, daí, ao Ministério da Justiça. Por conta da existência da ADI, o Ministério da Justiça ameaçou devolver o processo, sem nomeação, em razão de estar o tema sob discussão judicial, o que trava todo o processo de promoção perante o TRT/SP. A AMATRA-SP apresentou requerimento ao Ministro da Justiça solicitando a tramitação normal do processo e a não devolução do feito à origem.

A AMATRA-SP tem atuado de modo contínuo para a preservação da regra constitucional: Foram apresentados memoriais e gestões perante o TST no recurso administrativo interposto pela OAB e MPT (que acabou sendo julgado prejudicado pelo TST); solicitou ao TRT/SP que abrisse o processo de promoção entre os juízes de carreira para a vaga respectiva; se reuniu com o Min. Marco Aurélio solicitando o julgamento da ADI; fez gestões junto ao Ministério da Justiça para impedir o retorno do processo de promoção à origem; preparou Memoriais que estão sendo ofertados pela AMB para do julgamento da ADI; se encontrou com o Min. Nelson Jobim e se reuniu com a Secretaria do STF, para pedir o agendamento de pauta para a ADI.

Por conta deste trabalho, o STF pautou a ADI para julgamento na próxima sessão do dia 07 de Dezembro, à princípio, como o primeiro item da pauta. Sabemos, todavia, que o agendamento da pauta do STF não é absolutamente rígido e pode ser alterado em razão de inclusão de temas urgentes ou matérias prioritárias indicadas pelos ministros. De todo modo é importantíssima a inclusão do tema em pauta, ainda que possa sofrer uma ou outra modificação de data.

Para a AMATRA-SP, a ADI deverá ser julgada extinta sem julgamento de mérito, uma vez que as normas que pretende ver declaradas inconstitucionais - Lei 8480/92 e Regimento Interno do TRT/SP - foram revogadas tacitamente com a publicação das Emendas Constitucionais 24 e 45. O Regimento Interno, aliás, já foi expressamente revogado no âmbito do próprio TRT/SP. Vencida a preliminar, a ADI deve ser julgada procedente. Em qualquer hipótese, todavia, o resultado final do STF deve ser de que a quinta parte é igual a 20% das vagas (13 cargos), não 22% (14).

A AMATRA-SP acompanhará o oferecimento de memoriais e o julgamento da ADI no STF, para, na seqüência, solicitar ao Ministério da Justiça o prosseguimento do processo de promoção.


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