PLENO DO TRT/SP ACOLHE MS

PLENO DO TRT/SP ACOLHE MS E DETERMINA
QUE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
DE JUIZ TOMEM POSSE

O Pleno do TRT/SP, no final da tarde de ontem, dia 30 de novembro, acolheu por maioria absoluta de seus membros, o pedido formulado por quatro candidatos aprovados no último concurso de ingresso na magistratura do trabalho da 2ª Região, para que tomassem posse no cargo de juiz do trabalho substituto.

Os candidatos aprovados tiveram impedida sua posse no cargo, em razão da interpretação da EC 45 dada pelo C. TST, por meio de resolução, indicando o não cumprimento de exigência de "3 anos de atividade jurídica". Os candidatos ingressaram, então, com Mandado de Segurança perante o TRT/SP, argumentando que a norma não poderia atingir um concurso em andamento e que a matéria não é de auto-aplicação, diante da subjetividade das expressões utilizadas no texto constitucional.

A AMATRA-SP ingressou no feito como assistente, reforçando os argumentos apresentados pelos candidatos.

A Ação teve como Relator o Juiz Fernando Sampaio, que deferia a segurança, determinando a posse imediata dos candidatos. Para o TRT/SP, a Resolução do TST é inconstitucional, na medida em que acabou legislando em ofensa ao artigo 93, caput, da Constituição Federal, que determina a regulamentação da matéria apenas mediante lei complementar.

Para o Juiz Eduardo de Azevedo Silva, membro da Comissão de Prerrogativas da AMATRA-SP, que também participou do julgamento, "a decisão, na trilha de outros tribunais regionais, garantiu àqueles candidatos já inscritos no concurso anteriormente à EC 45, o direito à observância das regras constantes do edital, do qual não constava a exigência de 3 anos de atividade jurídica".

Também por maioria, o TRT/SP reconheceu a legitimidade da AMATRA-SP para atuar como assistente litisconsorcial dos candidatos. Segundo informou o Presidente da AMATRA-SP, já era esperada que a decisão do TRT/SP fosse no sentido de garantir a posse dos candidatos, diante da grande consistência jurídica dos argumentos apresentados. A entidade congratula-se com os novos magistrados e informa, ainda, que estará acompanhando qualquer recurso que venha a ser apresentado contra a decisão do TRT/SP, atuando de modo a ver preservado o julgamento realizado.

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