AMATRA-SP REQUER REALIZAÇãO DE CONCURSOS



A AMATRA-SP apresentou requerimento ao TRT/SP solicitando a realização
simultânea de concurso de ingresso para a magistratura, uma vez que o número
de vagas existentes não será completado com o certame em andamento.

A história registra que nos últimos dez anos não houve aprovação de mais de 22 candidatos num único concurso e este número dificilmente será novamente atingido, na medida em que as regras existentes atualmente são mais rigorosas (antes podiam ser aprovados até 1.500 candidatos na 1ª fase e hoje há limitação de 200).

Com a criação das novas Varas do Trabalho, já em janeiro próximo, serão aproximadamente 70 (setenta) cargos vagos de juiz do trabalho na 2ª Região, número que não será preenchido pelo concurso em andamento.

Certamente serão necessários, no mínimo, outros quatro concursos para o preenchimento destas vagas.

"Os cargos existentes já são insuficientes para fazer frente ao número de feitos em tramitação e, assim, não é razoável que não façamos um
esforço especial para que, ao menos as vagas já criadas sejam preenchidas.

Sabemos das dificuldades operacionais, mas a nobreza dos objetivos deve nos exigir uma dedicação maior, para que consigamos cumprir com aquilo que a lei manda que seja feito. Se foram criados cargos, a sociedade espera que, para o bom funcionamento do serviço jurisdicional, eles sejam preenchidos.", diz
o Presidente da AMATRA-SP, José Lucio Munhoz.

Na última assembléia geral foi aprovada uma moção de apelo à administração do TRT/SP para que fosse promovida a realização simultânea de
concursos.

Além disso, a AMATRA-SP pede que o concurso em andamento tenha antecipada a data da 2ª fase, pois o resultado da 1ª fase já foi divulgado
no final de novembro e, no entanto, a próxima prova só foi designada para o mês de março do próximo ano. A seguir tal calendário, o concurso terá duração superior a um ano, o que não atende às necessidades da magistratura trabalhista da 2ª Região e nem tampouco os interesses dos jurisdicionados.

Veja, abaixo, a íntegra do requerimento.


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São Paulo, 09 de dezembro de 2005.


Excelentíssima Senhora Juíza Presidenta,


As pessoas utilizam na condução de suas vidas, do
conhecimento sobre aquilo que normalmente acontece no dia-a-dia, do
histórico dos eventos passados, da previsibilidade sobre as ocorrências
futuras.

O normal desenrolar das coisas, diante do
habitualmente esperado, conduz a atuação das pessoas, das empresas, das
instituições. As funerárias produzem mais caixões no inverno, porque morrem
normalmente mais pessoas neste período; as prefeituras preparam as ruas e
estradas até o final do ano, em razão do habitual período de chuvas; os
hospitais preparam estoques de vacinas, para possíveis doenças
epidemiológicas.

Os fatos normais não podem ser desprezados pelo
juiz nem mesmo nos autos do processo, não dependendo de prova os notórios
(art. 334 do CPC).

O concurso para ingresso na magistratura
trabalhista, no cargo de juiz do trabalho substituto - sabemos todos -, é um
certame difícil, com quatro fases eliminatórias, que seleciona poucos
candidatos num universo de milhares de inscritos. Nos últimos dez anos o
concurso com o maior número de aprovados no âmbito desta 2ª Região, foi o
XVI, ocorrido em 1995, com 22 (vinte e dois) candidatos que passaram
incólumes por todas as provas. De lá para cá, o normalmente verificado é a
aprovação de 07 a 17 candidatos em cada concurso.

Acrescente-se que no passado, ainda, não havia
limitação no número de aprovados na 1ª fase, não sendo raro termos mais de
1.200 candidatos prestando a 2ª fase do concurso. Hoje, no entanto, tal
situação não mais é possível, posto que há limitação no número de aprovados
na 1ª fase (200 candidatos), o que diminui ainda mais a chance de se ter um
maior número de aprovados ao término da 4ª prova.
Nesta 2ª Região da Justiça do Trabalho o volume
processual é imenso - o maior do Brasil em número de processos por Vara do
Trabalho - com carência de magistrados para o atendimento de tantos
reclamos. A quantidade de cargos de magistrados é insuficiente para o
atendimento desta imensa demanda.

Além de não termos cargos suficientes,
verificamos que os cargos já criados por lei não se encontram integralmente
preenchidos. A partir de Janeiro de 2006, serão quase 70 (setenta) cargos
vagos de juiz do trabalho nesta 2ª Região. Esta situação impede o pronto
atendimento dos jurisdicionados e impõe um pesado encargo nos ombros dos
magistrados em atividade, normalmente responsabilizados pessoalmente pela
carência de condições humanas e materiais do Poder Judiciário.

Sabendo-se que a média de aprovação em concursos
de juiz do trabalho substituto, nos últimos dez anos, não ultrapassa o
número de 22 (quando, ainda, não havia limitação ao número de aprovados na
1ª fase) e já existindo cerca de 70 (setenta) vagas em aberto, esse E.
Tribunal Regional do Trabalho poderia, diante das circunstâncias, permitir a
abertura simultânea de mais de um concurso de ingresso na magistratura.

Além disso, deve-se observar que o prazo de
validade de um concurso é de dois anos, o que significa que outras vagas
serão abertas durante o respectivo período. Não se pode desprezar, ainda,
que está em tramitação no Congresso Nacional o PL 5471/2005, que cria mais
141 cargos de juiz do trabalho substituto nesta 2ª Região.

A abertura de concursos simultâneos já foi
promovida no passado e não encontra óbice legal, na medida em que o
administrador não pode menosprezar os fatos comuns e normais registrados
estatisticamente, de modo concreto, ao longo de anos de experiência.

Como já divulgado por esta entidade, foi
regularmente aprovada por unanimidade, pelos magistrados reunidos em
assembléia geral, uma moção de apelo, para que essa respeitável
administração promova a realização simultânea de concursos públicos de
ingresso à magistratura, como meio de amenizar os problemas estruturais
verificados no dia-a-dia da Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Se o legislador provê de cargos esta Região e se tais cargos são necessários
ao atendimento do serviço público de prestação da tutela jurisdicional,
compete à administração do Tribunal provê-los o mais rápido possível.

Além disso, verifica-se que o atual concurso em
andamento teve sua prova de conhecimentos específicos (2ª fase) designada
apenas para Março de 2006, circunstância que não se coaduna com o princípio
de celeridade esperado pelos candidatos, juízes, advogados e jurisdicionados
desta 2ª Região.

Em razão dos motivos acima referidos a Associação
dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-SP) vem à
presença de Vossa Excelência requerer que seja ANTECIPADA a data de
realização da 2ª fase do concurso em andamento e que seja determinada a
ABERTURA SIMULTÂNEA DE CONCURSOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, de modo a
permitir que as vagas perante esta 2ª Região sejam providas no menor espaço
de tempo possível.

Certos de contar com o deferimento de Vossa
Excelência aos requerimentos formulados, colhemos do momento para renovar os
protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,


Juiz José Lucio Munhoz
Presidente da AMATRA-SP

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