Supremo julga ADI 3490 e decide que 13 são as vagas pertencentes ao quinto constitucional no TRT/SP

O Supremo Tribunal Federal acabou de julgar, a pouco, a ADI 3490 que discutia a quantidade de vagas destinadas ao Quinto Constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O Plenário decidiu que das 64 vagas disponíveis no TRT/SP 13 devem ser destinadas ao preenchimento por representantes advindos do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos
Advogados do Brasil, não 14 vagas, como previsto pela Lei 8480/92.

"Agora o quinto é quinto", informou o Presidente da AMATRA-SP, José Lucio Munhoz, que acompanhou a sessão de julgamento no STF. Esta decisão abre a possibilidade para que o Ministério da Justiça possa dar seqüência ao processo de promoção de juiz para o TRT/SP.

Há um cargo vago e o processo administrativo para escolha de um(a) magistrado(a) pelo critério de merecimento se encontra paralisado na secretaria do Ministro da Justiça. O processo em questão, que já conta com três juízes indicados e que compõem a lista tríplice, se encontra paralisado em razão da discussão judicial sobre a matéria. A expectativa, agora, é de que haja a normal tramitação do processo, com a nomeação do juiz escolhido no menor espaço de tempo.

Nos termos da LOMAN, quando o número de vagas destinadas ao quinto constitucional é ímpar, há um rodízio entre os representantes da OAB e MPT na ocupação da vaga. É o que se aplicará no TRT/SP após esta decisão do STF.

A AMATRA-SP apresentou memoriais aos Ministros do STF, com o apoio da AMB, e acompanhou todo este longo processo. Esta decisão, ainda, põe fim ao recurso administrativo em tramitação no TST, cujo relator é o Min. José Luciano de Castilho, contra a alteração regimental promovida no TRT/SP, em relação a mesma matéria.

"O resultado de hoje, no Supremo Tribunal Federal, coroa parte de todo um caminho longamente trilhado pela AMATRA-SP no período de quase dois anos, num esforço para que o que fosse justo e legal acabasse reconhecido.

Registro o apoio da AMB e a compreensão do problema por parte do STF - em especial dos Ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim -, que conseguiu incluir o tema na sua última sessão do ano, como um presente de natal para a 2ª Região", afirmou Munhoz.

Como o TRT/SP já havia alterado o seu regimento interno, adaptando-o à nova ordem constitucional, considerando a lei 8480/92 revogada, não seria necessária a ADI, que só fez tornar o processo mais demorado e custoso.

Ainda hoje o Presidente da AMATRA-SP se encontrará com representantes do Ministério da Justiça, onde apresentará a solicitação para que o processo de promoção retome o seu imediato curso. Também hoje será entregue um ofício ao TST, para que o recurso administrativo seja extinto, diante da perda do objeto verificada com a decisão do STF.

COMUNICAÇÃO AMATRA-SP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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