AMATRA-SP REQUER AO TRT/SP

AMATRA-SP REQUER AO TRT/SP
FORNECIMENTO DE COMPUTADOR PORTÁTIL
AOS JUÍZES DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA

A AMATRA-SP apresenta nesta 2ª feira, ofício ao TRT/SP solicitando o fornecimento de computador portátil aos juízes de 1ª e 2ª instância da Justiça do Trabalho da 2ª Região. O computador, atualmente, é um instrumento de trabalho necessário ao desempenho das atividades jurisdicionais. Intimações, acompanhamento processual, encaminhamento de decisões, recebimento de petições, comunicações, publicações em geral, atualização normativa, entre tantos outros atos são praticados mediante o uso de meios eletrônicos.

Diversos outros Tribunais do Trabalho já fornecem aos seus juízes um computador portátil para o desempenho de suas tarefas profissionais cotidianas. Na Região Metropolitana com o maior volume processual do país esta medida se torna ainda mais necessária.

Diante desta realidade e até para que não haja diversidade no tratamento de juízes pertencentes a um mesmo ramo do Poder Judiciário da União, a AMATRA-SP está solicitando ao TRT/SP as medidas necessárias ao fornecimento de um computador portátil para cada juiz do trabalho da 2ª Região.

O tema despertou o interesse para intervenção da Diretoria da AMATRA-SP, depois de discussões na lista privativa dos juízes. "Isto demonstra que a lista de discussões na internet, que tivemos o orgulho de instituir no âmbito da 2ª Região, cerca de 4 anos atrás, é importantíssima como meio de comunicação, troca de experiências, integração dos juízes e para o oferecimento de excelentes contribuições de atuação institucional da AMATRA-SP.", relata José Lucio Munhoz, presidente da AMATRA-SP.

Veja, abaixo, a íntegra do requerimento.

(Diretoria de Comunicação, 20 de fevereiro de 2006)

----------------------

São Paulo, 20 de fevereiro de 2006.


Excelentíssima Senhora Juíza Presidenta,




Os magistrados do trabalho já incorporaram à sua atividade cotidiana o uso dos meios eletrônicos e de informática, disponíveis na computação. No Brasil inteiro os juízes estão sendo obrigados a utilizar o computador como uma ferramenta obrigatória de trabalho. Comunicações são feitas aos magistrados pela internet; sentenças e despachos são encaminhados por e-mail; redações de trabalho são produzidas em editores de texto no computador; acompanhamento de pautas, legislação, jurisprudência, entre outros, também são realizados eletronicamente.



Os tribunais, por todo o País, investem na informatização e na integração de redes de computador, de modo a permitir o controle de processos, a publicidade e acesso rápido à informação e decisões judiciais, a celeridade processual.



O computador, portanto, nos dias atuais, é uma exigência efetiva de atuação profissional do magistrado. Sendo o computador um instrumento de trabalho, ele deve ser fornecido pela administração do tribunal, não pelo magistrado. Não deve, em princípio, o magistrado pessoalmente financiar a atividade do Estado.



Na atividade privada também não é diferente, posto que tantos são os profissionais que recebem do empregador o equipamento necessário - no caso o computador - para o exercício de sua profissão, como advogados, empresários, jornalistas, administradores, editores, etc.



Em diversos Tribunais Regionais do Trabalho o fornecimento de computador portátil já é prática antiga. Recentemente o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também já anunciou tal providência.



Mesmo no Colendo TST o fornecimento de computador portátil - o chamado notebook - já é uma realidade.



O juiz do trabalho de São Paulo, sabemos, é submetido ao maior número de processos do País, às piores condições de trabalho no âmbito do Judiciário Trabalhista. Também é o juiz do trabalho de São Paulo que, na outra ponta da matéria, propicia, com sua atuação, a maior arrecadação aos cofres da União (custas, tributos, etc.).



Não há sentido, portanto, que em se tratando de um único Poder Judiciário da União, o juiz do trabalho de São Paulo não tenha as mesmas e necessárias condições instrumentais de trabalho de seus pares. Justamente aqui na 2ª Região é onde mais se necessita desta ferramenta e, portanto, não faz sentido que os juízes não tenham acesso a tal equipamento.



Em razão dos motivos acima referidos a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-SP) vem à presença de Vossa Excelência requerer que sejam providenciadas as medidas necessárias ao fornecimento, para cada juiz do trabalho da 2ª Região, de 1ª ou 2ª instância, de um computador portátil, com as configurações técnicas necessárias ao bom desenvolvimento de sua atuação profissional.



Certos de contar com o deferimento de Vossa Excelência ao requerimento formulado, colhemos do momento para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente,


Juiz José Lucio Munhoz
Presidente da AMATRA-SP


Imprimir   Email