AMATRA-SP pede assento e voz nas sessäes administrativas do TRT/SP

AMATRA-SP REQUER ASSENTO E VOZ
NAS SESSÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT/SP

A AMATRA-SP apresenta ao TRT/SP requerimento pleiteando o direito para que a entidade tenha assento e voz nas sessões administrativas do Tribunal. Em resposta ao plebiscito realizado pela AMATRA-SP, 73% (setenta e três por cento) dos associados entende que a medida é positiva e pode representar significativo avanço democrático e institucional no âmbito da 2ª Região.

"Não há dúvida que esta simples medida pode contribuir significativamente para a diminuição da distância existente entre a AMATRA-SP e o TRT/SP. A discussão comum dos problemas e a busca de alternativas para eles efetivamente pode transformar relações e construir bases sólidas para uma atuação homogênea e integrada institucionalmente. São Paulo já deu mostras suficientes de sua maturidade democrática e de vanguarda no seio da magistratura nacional e, certamente, a aprovação desta medida enriquecerá ainda mais o histórico de realizações do nosso Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Tenho a certeza que, na tradição de nossos passos, qualquer medida que possibilite a democratização ou que contribua para a maior reflexão de nossa atuação será fortemente apoiada pelos juízes do TRT/SP.", disse José Lucio Munhoz, presidente da AMATRA-SP.

A AMATRA-SP espera, agora, que a Presidência do TRT/SP encaminhe a proposta para apreciação do Pleno o mais rápido possível, de modo a que esta medida se concretize o quanto antes.

Veja, abaixo, o requerimento.

(Diretoria de Comunicação, 20 de fevereiro de 2006)

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São Paulo, 20 de fevereiro de 2006.



Excelentíssima Senhora Juíza Presidenta,



Em resposta ao plebiscito realizado pela associação, 73% (setenta e três por cento) dos juízes acham que a AMATRA-SP deveria ter assento e voz nas Sessões Administrativas do TRT/SP. Apenas 23% dos juízes são contrários a esta medida. 4% dos pesquisados não respondeu.



Os órgãos de administração de âmbito nacional do Poder Judiciário já permitem que as respectivas entidades representativas da magistratura tenham assento e voz nas sessões, conforme disciplinam os respectivos regimentos. A AJUFE tem assento e voz nas sessões do Conselho Superior de Justiça e a ANAMATRA tem assento e voz nas sessões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.



A entidade regional, mesmo sem direito a voto, pode trazer significativas contribuições para o colegiado de 2º grau, na adoção das suas decisões. Além disso, seria importante para uma maior integração entre os magistrados, independente de sua posição na carreira profissional, que a AMATRA-SP pudesse efetivamente dar sua contribuição nas matérias administrativas, até porque tais decisões podem implicar e interferir na vida profissional de todos os juízes, de 1º ou 2º grau.



É bem verdade que sempre existiram juízes que integravam o Tribunal Pleno e também ocupavam o cargo de diretores da AMATRA-SP, mas eles não se encontravam ali nesta condição de representatividade. Quando tais juízes compõem órgãos de jurisdição, eles ali estão no desempenho de sua condição de magistrado, no exercício de sua função jurisdicional, para exercer o direito de voz e voto de conformidade com o seu entendimento técnico e pessoal sobre a matéria em discussão, não em representação da entidade representativa dos magistrados da qual faz parte.



Um juiz palmeirense não está no Pleno do TRT para a defesa dos interesses do clube, o que foi advogado de sindicato não compõe o órgão para a proteção dos interesses daquela respectiva entidade de classe. Do mesmo modo o juiz do TRT/SP que participa da AMATRA-SP não está no Pleno como representante da entidade, mas sim no exercício de sua pessoal atividade institucional.



A AMATRA-SP deve não só compreender e respeitar esta circunstância, bem como não olvidar esforços para que esta independência do juiz seja preservada, como um dom sagrado da judicatura que é a de decidir de acordo com o seu entendimento, sua consciência. A maior prerrogativa da magistratura é a liberdade do juiz na produção de seu julgamento, analisando o caso de acordo com a sua compreensão, interpretando as leis e aplicando as regras jurídicas do modo que lhe pareça mais sensato. A AMATRA-SP, enquanto entidade que luta pela preservação das prerrogativas da magistratura, não pode exigir ou pedir a seus Diretores que, na condução de seus votos, atuem deste ou daquele modo.



Assim, é mais que necessário que a AMATRA-SP tenha possibilidade de, oficialmente, participar das sessões administrativas do tribunal, para que os posicionamentos da entidade, representativa dos interesses institucionais ou coletivos, possam ser apresentados ao colegiado.



Esse Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, por vezes, assumiu a posição de vanguarda no seio da magistratura nacional, favorecendo a adoção de posições, medidas ou posturas significativas do ponto de vista da democracia. Temos certeza que ao permitir que a AMATRA-SP seja oficialmente ouvida nas sessões administrativas, esse Egrégio Tribunal Regional estará contribuindo para a efetiva democratização do Poder Judiciário Nacional e para a valorização de toda a magistratura.



Ao permitir que a AMATRA-SP possa ter acento e voz nas sessões administrativas, os juízes desta Corte estarão permitindo que a entidade representativa da magistratura trabalhista da 2ª Região possa dar sua contribuição aos debates e reflexões, possibilitando que a tomada de decisão seja ainda mais madura e consciente.



Em razão dos motivos acima referidos a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-SP) vem à presença de Vossa Excelência requerer que o presente expediente seja encaminhado ao Pleno desse respeitável Tribunal Regional, para que a final reste aprovado o direito de a AMATRA-SP, por um de seus diretores, ter assento e voz nas sessões administrativas do TRT/SP.



Colhemos do momento, ainda, para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente,


Juiz José Lucio Munhoz
Presidente da AMATRA-SP

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