AMATRA-SP PEDE PAGAMENTO DE SUBSÖDIOS

AMATRA-SP PEDE AO TRT/SP QUE ENTREGUE
RECIBOS DE PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS

A AMATRA-SP encaminhou ofício ao TRT/SP solicitando que seja entregue aos juízes os recibos de pagamento de subsídios. Desde a implantação da nova sistemática remuneratória da magistratura, em julho último, o TRT/SP deixou de encaminhar corretamente aos juízes os respectivos comprovantes de pagamento, por via impressa. Diversos juízes aposentados já manifetaram contrariedade ao procedimento.

A medida possibilita o acompanhamento do quanto e de quais parcelas estão sendo pagas aos magistrados, além de permitir fiscalizar a adequação dos descontos efetuados. Alguns, ainda, podem pagar pensão alimentícia de modo expontâneo (sem desconto em folha) e acabam não conseguindo calcular isso com precisão. Outros que acumulam o recebimento do subsídio com outro tipo de atividade, na aposentadoria, podem ter a intenção de pagar mensalmente o carnê-leão, circunstância que fica dificultada em razão da ausência do recibo mensal.

Os empregadores, na iniciativa privada, que deixam de fornecer recibo de pagamento se sujeitam às sanções previstas no art. 510 da CLT, uma vez que tal providência é legalmente necessária (art. 464 da CLT). Este problema ainda mais se acentua, diante da abertura de prazo para apresentação de Declaração do IR 2006.

A AMATRA-SP espera que o fornecimento dos comprovantes se normalize o quanto antes.

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São Paulo, 01 de março de 2006.


Excelentíssima Senhora Juíza Presidenta,


Os magistrados do trabalho desta 2ª Região , em especial os aposentados, estão sem receber corretamente o seu comprovante de pagamento de subsídio , por via impressa, desde o mês de Julho de 2005, circunstância que prejudica o bom acompanhamento das matérias que mais lhe dizem respeito direto.

Diariamente os juízes do trabalho são chamados a determinar aos empregadores o cumprimento do disposto no art. 464 da CLT, exigindo a entrega do recibo de pagamento de salário. O empregador, ademais, que não cumpre com o estabelecido legalmente, fica sujeito às sanções do art. 510 da CLT.



Assim, para que a máxima popular que diz que "em casa de ferreiro espeto é de pau", não se aplique no âmbito desta 2ª Região, se faz necessário que a administração desse r. Regional providencie a remessa aos magistrados, o quanto antes, de todos os seus comprovantes de pagamento de subsídios.

Acrescente-se que tal medida é necessária, posto que alguns pagam pensão alimentícia e outros podem fazer declaração mensal de I.R, mediante carnê, em razão de outra atividade que desenvolve. Os recibos, portanto, são absolutamente necessários nestes e em outros casos.

Em razão dos motivos acima referidos a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-SP) vem à presença de Vossa Excelência requerer que seja determinada a REMESSA DOS RECIBOS DE PAGAMENTO AOS JUÍZES DO TRABALHO DESTA 2ª REGIÃO, de modo a permitir o devido acompanhamento das parcelas que estão lhe sendo mensalmente pagas.

Certos de contar com o deferimento de Vossa Excelência ao requerimento formulado, colhemos do momento para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.


Atenciosamente,


Juiz José Lucio Munhoz
Presidente da AMATRA-SP

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