Nova Portaria GP Nº 13/2006

Nova Portaria GP N° 13/2006

A Presidenta do TRT/SP encaminhou fax à AMATRA-SP solicitando divulgação aos magistrados da 1ª Instância da notícia de revogação do art.2º da Portaria GP N°10/2006, pela nova Portaria GP N° 13/2006.

Pela determinação da Administração do TRT/SP fica revogada a disposição de que o não comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.

Entre as considerações introdutórias da Portaria GP N° 13/2006, que determinaram a revogação ora noticiada, estão a continuidade da greve com adesão parcial por parte dos funcionários, o interesse de evitar maiores prejuízos aos jurisdicionados e o fato de que na maioria das Varas do Trabalho as audiências vêm se realizando normalmente.


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