Assembléia Geral Extraordinária da Amatra-SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AMATRA-SP


Tendo em vista o disposto no art. 28, VIII, do Estatuto Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2a Região, convoco todos seus associados a comparecer à Assembléia Geral Extraordinária que se realizará, no dia 2 (dois) de agosto de 2007 (quinta-feira), às 18h00 se atingido o quorum regulamentar, e em segunda convocação, às 18h30, com qualquer quorum. A Assembléia se realizará na sede da AMATRA-SP, no Fórum Ruy Barbosa, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar, São Paulo, SP. Os temas para debate e votação são os constantes da pauta abaixo indicada:

1. Autorização para ingresso de ação judicial perante a Justiça Federal, em nome dos associados, objetivando declarar a inexigibilidade e não sujeição ao pagamento de contribuições previdenciárias retroativas do PSSS, calculadas sobre valores recebidos a título de correção monetária por decisão judicial, em face de entendimento firmado e exigido pelo Tribunal de Contas da União, decidindo ainda sobre despesas com custas e emolumentos judiciais, honorários etc. correrão por conta ou da AMATRA, ou dos interessados mediante fixação de valor cujo desconto dos subsídios ficará autorizado pela assembléia geral, ou pelo custeio inicial pela AMATRA e desconto a final de parcela dos associados, cujo descontos dos subsídios ficará, desde logo, autorizado pela assembléia geral.

2. Autorização para ingresso de nova ação judicial objetivando cobrar auxílio alimentação em favor de todos os associados atuais que não foram beneficiados pela ação proposta pela Amatra 2 em 02.08.1999, distribuída a 24ª. Cível Federal em São Paulo (Processo nº 1999.61.00.037565-0), com idêntica postulação de pagamento do auxílio-alimentação aos seus associados, ação essa já julgada procedente em 1ª. Instância e ora em grau de recurso de apelação perante o E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (AC nº 647944)".

3. Autorização para ingresso Mandado de Segurança Coletivo objetivando a retirada De outros nomes de magistrados associados à AMATRA-SP constantes da Lista de Autoridades que tiveram processos concedidos de Desagravo e Moção de Repúdio da OAB-SP, publicada na internet, bem como determinar que a OAB-SP se abstenha de publicar o nome de qualquer associado magistrado da AMATRA-SP, seja em atividade ou aposentado.

São Paulo, 26 de julho de 2007.


Juiz Gabriel Lopes Coutinho Filho
Presidente

Esta comunicação foi afixada na sede da AMATRA-SP, divulgada no sítio da AMATRA-SP (www.amatra2.org.br), publicada na lista de discussões por correio eletrônico e enviada por e-mail e correio simples, nos termos do Estatuto Social em vigor.

Fonte / Autor da notícia: Gabriel Lopes Coutinho Filho


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