CNJ reconsidera suspensão de concurso na 2ª Região

Em sessão plenária o CNJ acaba de reconsiderar a liminar concedida originalmente pelo conselheiro Altino Pedrozo, que suspendeu o andamento do XXXIII Concurso para Ingresso na Magistratura da 2ª Região, liminar essa concedida sob fundamento de inexistência de recursos das suas provas. A decisão aparentemente sinaliza para uma decisão de mérito que confirme os procedimentos do concurso paulista e permita sua conclusão regular como previsto em seu edital de constituição. A AMATRA-SP visitou todos os conselheiros do CNJ, realizou contatos com as mais diversas autoridades, reuniões com pessoas que poderiam colaborar na solução do caso, pesquisou formas de encaminhamento enfim, colocou todo seu esforço a serviço dessa causa que interessa a todos os seus associados. A decisão deve ser comemorada pela 2ª Região como resultado de um trabalho que envolveu a Diretoria da AMATRA-SP desde a notícia da suspensão do concurso, demandando 100% do tempo para sua solução. A AMATRA-SP deseja registrar que durante todo esse processo agiu de forma responsável e ética na condução e divulgação de suas articulações, protegendo a confidencialidade dos dados e contatos que obteve e realizou, sem deixar de informar seus associados e com vistas a garantir o tratamento digno de um tema de profunda implicação para candidatos em particular, para os juízes da 2ª Região em especial e para a jurisdição de nosso Tribunal em seu alcance mais amplo. Lamentamos a utilização política desse episódio que colheu a 2ª Região em momento tão delicado: nossa comunidade refletirá sobre os acontecimentos e delineará as formas de ação política que essa mesma comunidade entende como aceitáveis. Merece repúdio da Diretoria da AMATRA-SP a desconsideração da questão da sua autonomia regional no tratamento de seus problemas, com a interferência figurativa e refratária à coordenação de outros atores, cujos verdadeiros propósitos dispensam comentários. Repudiamos as ações que demonstram a desconsideração da atuação da Diretoria da AMATRA-SP legitimamente eleita e reconhecidamente atuante. Essas ações, cujo propósito foi e é meramente político-eleitoral demonstram ausência de vocação democrática incompatível com o espírito que a 2ª Região já demonstrou possuir e traço que deseja para seus representantes. Aproveitamos para realçar o empenho da Administração do TRT/SP para a melhor solução do caso, em especial na pessoa de seu Presidente, Dr. Antonio Teixeira de Carvalho, bem como aos candidatos do respectivo concurso, que muito atuaram nas articulações, gestões e sensibilização para com o problema. Muitas foram as sinceras colaborações, sendo impossível a referência pessoal neste espaço. A todos os nossos agradecimentos.

Diretoria da AMATRA-SP.


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