CNJ julga improcedente o PCA relativo ao XXXIII Concurso para Magistratura do TRT-SP

O voto do relator Altino Pedroso confirmou a indicação já proferida em seu despacho que decidiu pela revogação da medida liminar anteriormente concedida que suspendeu o Concurso em dezembro de 2007.  A AMATRA-SP atuou nesse episódio de maneira decisiva oferecendo desde o início apoio ao TRT-SP e aos candidatos que se reuniram em comissão.

 

Houve um trabalho importante do advogado Sérgio Lazzarini, bem como entrega pessoal de memoriais a todos os conselheiros do CNJ visitando-os e argumentando a favor da legalidade e regularidade do procedimento adotado pelo TRT-SP. 

 

O voto condutor e a decisão do Plenário decidiram pela determinação da orientação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho para regularização de ato normativo que uniformize os procedimentos relativos aos Concursos Públicos Trabalhistas. 

 

A AMATRA-SP, em nome de todos os juízes associados cumprimenta os candidatos aprovados no XXXIII Concurso, e agradece em especial a colaboração de todos que contribuíram para esse desfecho vitorioso.   

Diretoria da AMATRA-SP


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