Ministro corregedor do TST atende ao requerimento da AMATRA-SP

Informamos aos associados que o ministro corregedor-geral João Oreste Dalazen acolheu requerimento da diretoria da AMATRA-SP no sentido de serem estabelecidos critérios objetivos de designações de juízes substitutos.

A AMATRA-SP, na reunião realizada entre os associados e o Ministro, na tarde da última terça-feira, 15 de abril, apresentou ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho requerimento para que fosse determinado ao TRT-SP a fixação de critérios objetivos de designações de juízes substitutos. No requerimento, foi ressaltado todo o trabalho realizado pela AMATRA-SP de negociação com o Tribunal para a criação de tais critérios, com referência às assembléias, comissões, inúmeros ofícios e reuniões.

Anexamos também ao requerimento cópias de todos os ofícios entregues ao TRT, contendo deliberações das assembléias, sugestões de texto aprovada na última realizada a respeito e abaixo assinado dos associados requerendo o estabelecimento dos critérios, inclusive com a criação dos auxílios permanentes.

O ministro, na leitura da ata, na tarde da sexta-feira, 18 de abril, mencionou expressamente o requerimento apresentado pela diretoria da AMATRA-SP e recomendou à administração do TRT-SP que, em 45 dias, regulamente a matéria atinente às designações dos juízes substitutos.

Em seu noticiário na internet, o Tribunal Superior do Trabalho destacou: “O TRT/SP não dispõe de normatização de zoneamento dos juízes substitutos nem critérios formais para a sua designação. Ao constatar o procedimento atualmente adotado – em que as designações são informadas diariamente pela página do TRT na internet, o corregedor recomendou o disciplinamento da matéria de forma criteriosa e objetiva. ‘Trata-se de providência basilar para a observância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência, além de alcançar-se a desejável transparência na prática dos atos administrativos”.

Os termos utilizados na notícia reiteram os mesmos fundamentos constantes no requerimento da AMATRA-SP. Para lembrança, a administração do TRT-SP havia publicado a Resolução GP/CR 01/2007, relativa a implantação do sistema de circunscrições e pagamento de diárias, porém, sem atentar ainda para a regulamentação de designações de substitutos. Tal resolução foi suspensa duas vezes por requerimento da AMATRA-SP, conforme aprovado em assembléias gerais. Igualmente uma proposta de resolução, com o mesmo objeto, foi apresentada pela Corregedoria do TRT-SP, na qual se previa um prazo para implantação de critérios objetivos de designação de juízes substitutos, mas também não foi apreciado pela presidência.

A diretoria da AMATRA-SP ressalta que sempre buscou uma solução negociada para o tema. No entanto, após meses de negociação, a urgência e a delicadeza da matéria impuseram a necessidade de buscarmos outra medida para solução da questão. Manifestamos nossa satisfação com o encaminhamento do assunto e expressamos nosso agradecimento ao ministro corregedor-geral bem como nossa confiança de que a Administração do TRT-SP regulamentará as designações da forma mais próxima do interesse dos juízes da Segunda Região, refletindo sobre a proposta já apresentada anteriormente.


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