PEC 210/07

A PEC 210/07, de autoria do deputado Regis de Oliveira, restabelece o ATS como componente da remuneração de Juízes e de membros do Ministério Público.
 
O texto da PEC define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do STF, hoje de R$ 24,5 mil.


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