Concurso para Juiz

O Conselho Nacional de Justiça uniformizou os procedimentos dos concursos públicos de ingresso na Magistratura (Resolução nº 75 do CNJ, de 12-05-2009).

 

a) ingresso

      O ingresso na carreira (cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto) será mediante concurso público de provas e títulos.

 

b) início do concurso

      A realização do concurso público inicia-se com a constituição da Comissão de Concurso, mediante Resolução aprovada pelo Tribunal Pleno (ou Órgão Especial).
      A tal Comissão cabem todas as providências necessárias à organização e realização do concurso, sem prejuízo das atribuições cometidas, se for o caso, às Comissões Examinadoras e à instituição especializada (contratada ou conveniada) para realização da prova objetiva seletiva.

      O concurso será precedido de edital expedido pelo Presidente da Comissão de Concurso.

      Constará do edital, obrigatoriamente, o número de vagas existentes e o cronograma estimado de realização das provas. Às vagas existentes e indicadas no edital poderão ser acrescidas outras, que surgirem durante o prazo de validade do concurso.

      O edital do concurso não poderá estabelecer limite máximo de idade inferior a 65 anos.

 

c) Comissão de Concurso

      O concurso desenvolve-se exclusivamente perante a Comissão de Concurso, ou perante a Comissão de Concurso e as Comissões Examinadoras.

      Os Magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa (salvo a prova oral) poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas.

      A Comissão de Concurso contará com uma secretaria para apoio administrativo, na forma do regulamento de cada tribunal. A secretaria será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão.

      Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

      Constituem também motivo de impedimento:

c.1 - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

c.2 - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

c.3 - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

 

d) inscrição preliminar

       A inscrição preliminar será requerida ao Presidente da Comissão de Concurso pelo interessado (ou por procurador habilitado com poderes especiais), mediante o preenchimento de formulário próprio.

       Referida inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva seletiva.

       Deferido o requerimento de inscrição preliminar, incumbe ao Presidente da Comissão de Concurso publicar, uma única vez no Diário Oficial, a lista dos candidatos inscritos. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, desde logo oferecendo ou indicando provas.


e) etapas do concurso

       O concurso terá as seguintes etapas:

1- primeira etapa: uma prova objetiva seletiva (de caráter eliminatório e classificatório); 
2- segunda etapa: duas provas escritas (de caráter eliminatório e classificatório);

3- terceira etapa (de caráter eliminatório), com as seguintes fases:

3.1- sindicância da vida pregressa e investigação social;

3.2 - exame de sanidade física e mental;

3.3 - exame psicotécnico;

4- quarta etapa: uma prova oral (de caráter eliminatório e classificatório);

5- quinta etapa: avaliação de títulos (de caráter classificatório).


       A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

       Os Tribunais poderão realizar, como etapa do certame, curso de formação inicial, de caráter eliminatório ou não.

 

f) primeira etapa: prova objetiva seletiva

       A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões.

       As questões da prova objetiva serão formuladas de modo que a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
       Durante o período de realização da prova objetiva seletiva não será permitida qualquer espécie de comunicação entre os candidatos, nem o uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

       O gabarito oficial da prova objetiva será publicado, no máximo, 3 (três) dias após a realização da prova, no Diário Oficial, no endereço eletrônico do tribunal e, se for o caso, no da instituição especializada executora.

       Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova objetiva seletiva no Diário Oficial, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à Comissão de Concurso.
       Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questões em cada bloco e média final de 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos.

       Classificar-se-ão para a segunda etapa, nos concursos de até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos, e nos concursos que contarem com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos. Todos os candidatos empatados na última posição de classificação serão admitidos às provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto.

       Apurados os resultados da prova objetiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com a relação dos habilitados a submeterem-se à segunda etapa.

 

g) segunda etapa: duas provas escritas

       A segunda etapa será composta de 2 (duas) provas escritas, podendo haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

       A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística, e de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário.

       A segunda prova escrita será prática de sentença, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, e consistirá:

g.1 - na Justiça Federal e na Justiça Estadual, na elaboração, em dias sucessivos, de 2 (duas) sentenças, de natureza civil e criminal;

g.2 - na Justiça do Trabalho, na elaboração de sentença trabalhista;

g.3 - na Justiça Militar da União e na Justiça Militar Estadual, de elaboração de sentença criminal.

 

       O tempo mínimo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

       As provas escritas realizar-se-ão em dias distintos, preferencialmente nos finais de semana.

       As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

       As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

       A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato. A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva.

       A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez). Na prova de sentença, se mais de uma for exigida, exigir-se-á, para a aprovação, nota mínima de 6 (seis) em cada uma delas.

       Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital no Diário Oficial contendo a relação dos aprovados. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, o candidato poderá requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do término da vista, apresentar recurso dirigido à respectiva Comissão Examinadora.

       Julgados os eventuais recursos, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital de convocação dos candidatos habilitados a requerer a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos locais indicados.

 

h) terceira etapa (inscrição definitiva): sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, e exame psicotécnico

       O candidato requererá a inscrição definitiva ao Presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio.

       Considera-se atividade jurídica

h.1 - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

h.2 - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;

h.3 - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

h.4 - o exercício da função de conciliador junto a Tribunais Judiciais, Juizados Especiais, Varas Especiais, anexos de Juizados Especiais ou de Varas Judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

h.5 - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.


       É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

       A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

 

       O Presidente da Comissão de Concurso encaminhará ao órgão competente do Tribunal os documentos necessários a fim de que se proceda à sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.

       Tal Presidente poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

 

       O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá, da secretaria do concurso, instruções para submeter-se aos exames de saúde e psicotécnico, por ele próprio custeados.

       Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

       O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato, devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo.

       O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissional do próprio tribunal ou por ele indicado, que encaminhará laudo à Comissão de Concurso.

 

       O Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com a relação dos candidatos cuja inscrição definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocará para realização do sorteio dos pontos para prova oral bem como para realização das arguições.

 

i) quarta etapa: prova oral

       A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

       Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

       Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os concernentes à segunda etapa do concurso, cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico.

       O programa específico será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal até 5 (cinco) dias antes da realização da prova oral.

       Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

       A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

       Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora.

       A nota final da prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

       As notas serão recolhidas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.

       Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota não inferior a 6 (seis).

 

j) quinta etapa: avaliação de títulos

       Após a publicação do resultado da prova oral, a Comissão de Concurso avaliará os títulos dos candidatos aprovados.

       A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até então. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.


k) recursos

       O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso.

       É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral.

       A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

 

l) classificação

       A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos.

       Considerar-se-á aprovado para provimento do cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

       A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final, com os seguintes critérios:

l.1- prova objetiva seletiva: peso 1;

l.2- primeira e segunda prova escrita: peso 3 para cada prova;

l.3- prova oral: peso 2;

l.4- prova de títulos: peso 1.

 

       Não haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

       A média final (calculada por média aritmética que leve em conta o peso atribuído a cada prova) será expressa com 3 (três) casas decimais.

       Para desempate, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

l.1 - a das duas provas escritas somadas;

l.2 - a da prova oral;

l.3 - a da prova objetiva seletiva;

l.4 - a da prova de títulos.

       Persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

 

m) duração

       O concurso deverá ser concluído no período de até 18 (dezoito) meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final.

       O prazo de validade do concurso é de até 2 (dois) anos, prorrogável a critério do Tribunal (uma vez e por igual período), contado da data da publicação da homologação do resultado final do concurso.

 

n) programas

       No concurso para Juiz do Trabalho Substituto, as provas versarão no mínimo sobre:
1- primeira etapa (prova objetiva seletiva): Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial; Direito da Criança e do Adolescente.
2- segunda etapa (duas provas escritas): Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial; Direito da Criança e do Adolescente; Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito e da Política.

4- quarta etapa (prova oral): Direito Individual e Coletivo do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual do Trabalho; Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Internacional e Comunitário; Direito Previdenciário; Direito Empresarial; Direito da Criança e do Adolescente. Sociologia do Direito; Psicologia Judiciária; Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional; Filosofia do Direito; Teoria Geral do Direito e da Política.

 


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