Carta de João Pessoa

Os Magistrados do Trabalho aposentados, reunidos no seu 1º Encontro Nacional, realizado nos dias 30 de abril a 02 de maio de 2009, na cidade de João Pessoa-PB, vêm manifestar aos poderes constituídos, à sociedade brasileira e, em especial, aos aposentados de hoje e de amanhã, o seguinte posicionamento:

1. DENUNCIAM a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado entre magistrados em atividade e aposentados, conclamando os Tribunais Superiores e Regionais a adotarem tratamento igualitário na destinação de verba para pagamento de valores reconhecidos à magistratura;

2. INSISTEM no entendimento de que o desconto previdenciário imposto aos aposentados, sejam eles magistrados ou não, é marcadamente inconstitucional, manifestando irrestrito e total apoio à PEC 555/2006 que tramita no Congresso Nacional no sentido de extinguir tal desconto;

3. REPUDIAM as propostas de pagamento de parcelas destinadas exclusivamente aos magistrados em atividade, fato que configura desrespeito ao conteúdo institucional da paridade entre ativos e aposentados;

4. PROPUGNAM pelo restabelecimento do adicional por tempo de serviço como medida de justiça e valorização pela dedicação à carreira, defendendo a aprovação das PECs nº 210/2007 da Câmara dos Deputados e 21/2008 do Senado Federal;

5. RESSALTAM a importância da manutenção da paridade e da integralidade de proventos e pensões, pilares da irredutibilidade de vencimentos, uma das prerrogativas constitucionais da magistratura instituídas em defesa da sociedade brasileira, bem como a urgência no julgamento das ADIs propostas pela Anamatra que tratam da matéria;

6. EXIGEM a imediata aprovação do Projeto de Lei 7.297/2006, que determina o reajuste dos subsídios da Magistratura da União, cujos valores estão congelados há mais de três anos;

7. CONFIAM que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra continuará a implementar políticas de valorização do aposentado e sua inserção na vida associativa, respeitando as suas especificidades.

João Pessoa, 02 de maio de 2009.


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