Nesta quinta-feira (10/09) o Projeto de Lei nº 5471/2005, que cria 141 cargos de Juiz do Trabalho Substituto, no TRT/SP, foi sancionado pelo Presidente da República.
A Magistratura Trabalhista de São Paulo já pode comemorar mais essa vitória!
Confira a íntegra da sanção:
LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
Cria cargos de juiz do trabalho substituto
no Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, com sede em São Paulo.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da
2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um)
cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2a Região.
Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o
art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Cria cargos de juiz do trabalho substituto
no Tribunal Regional do Trabalho da 2a
Região, com sede em São Paulo.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da
2a Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um)
cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2a Região.
Art. 3o A implementação do disposto nesta Lei observará o
art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva