Assembléia Geral Extraordinária da AMATRA-SP

Tendo em vista o disposto no art. 28, VIII, do Estatuto Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2a Região, convoca todos os seus associados a comparecer à Assembléia Geral Extraordinária que se realizará, no dia 26 de outubro de 2009 (segunda-feira), às 17h30 se atingido o quorum regulamentar, e em segunda convocação, às 18hs, com qualquer quorum. A Assembléia se realizará na sede da AMATRA-SP, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10 andar, Bloco B, São Paulo, SP.
Os temas para debate e votação são os constantes da pauta abaixo indicada:
1. Decidir se a AMATRA-SP deve apoiar ou não a proposta de PEC do Senador Demóstenes, que estabelece recesso homogêneo no Poder Judiciário de todos os níveis de 18 a 31 de dezembro de cada ano, com juízes em plantão permanente e direito dos magistrados a 60 dias de férias sendo um período de 30 dias de férias coletivas de 2 a 31 de janeiro de cada ano e mais 30 dias de férias individuais usufruíveis em qualquer época do ano, vedada a conversão em abono pecuniário.
 
2. Colher eventuais colaborações sobre o tema para encaminhamento às Associações Nacionais.
 São Paulo, 16 de outubro de 2009.
 
Juíza Sonia Maria Lacerda
Presidente da AMATRA-SP
 
 
ANEXO À CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DA AMATRA-SP
 
A AMATRA-SP e a Anamatra acompanham a tramitação do PLC  6/2006, de grande importância para a magistratura.
 
Pelo texto do PL aprovado na Câmara dos Deputados já acrescentadas as emendas aceitas pelo relator no senado, Senador Pedro, estabelece um recesso de “32” dias, ou seja, de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
 
 O tema originou debates no Senado sobre os sessenta dias de férias de juízes.
 
Somando-se o recesso de 32 dias do PL mais os 60 dias de férias dos juízes, redunda em um período de 92 dias de “inatividade” da magistratura, na visão dos parlamentares.
 
A discussão passou a ser os 60 dias de férias da magistratura, questão que será enfrentada quando da tramitação da nova LOMAN.
 
Redigida uma proposta de PEC pela assessoria do Senador Demóstenes, novo relator do projeto, as entidades presentes (Anamatra, Ajufe, AMB, ANPT, ANPR e OAB), solicitaram que suas bases fossem ouvidas sobre o tema, dado sua importância.
 
O texto final da PEC altera o art.93 da CF/1988, XII  e XII-A,  para estabelecer:
- atividade jurisdicional ininterrupta, devendo funcionar em todos os graus de jurisdição, nos períodos de férias coletivas dos magistrados e dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
- direito a férias anuais aos magistrados, por sessenta dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas, no período de 2 a 31 de janeiro, vedada a conversão em abono pecuniário.
 
Altera também o art.128 da CF/1988, § 5º, I,d, para constar:
 - direito a férias anuais (dos magistrados), por sessenta dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas, no período de 2 a 31 de janeiro, vedada a conversão em abono pecuniário.
 
Dando seguimento ao combinado com a Associação Nacional, a AMATRA-SP consulta os associados sobre o tema, fornecendo os seguintes elementos:
 
Pontos Positivos da Proposta:
a)      retirada do direito a férias de 60 dias da LOMAN, trazendo-as para a Constituição Federal, com a consequente eliminação desta discussão quando da tramitação do projeto de LOMAN;
b)      unificação da “parada” do Poder Judiciário, permitindo atender aos anseios de advogados e juízes, especialmente os mais jovens na carreira que têm dificuldades de gozo de férias no mês de janeiro (e mesmo no fevereiro);
c)      maior número de juízes substitutos para a instituição de juízes de regimes de auxílio no primeiro grau, no decorrer do ano;
d)      concentração das férias dos desembargadores, permitindo que as turmas funcionem com a composição titular durante a maior parte do ano;
e)      possibilidade de juízes plantonistas gozarem férias em outro período do ano (além do que todos têm direito a mais um período de trinta dias de férias);
f)        por acordo político, a rejeição do PLC 6, com a permanência da redação original da Lei 5010, preservando o recesso no Judiciário Federal no período de 20/12 a 01/01;
g)      por “acordo político”, a rejeição do projeto de lei de criminalização da violação de prerrogativas dos advogados, o que foi “anunciado” pelo Senador Demóstenes à OAB, ao final da reunião;
h)      aproveitamento do período de férias coletivas para, no regime de plantão, “experimentar” o procedimento da Justiça Federal de realização de correição interna na unidade judiciária pelo próprio Juiz de 1o. Grau;
i)        resolução do problema das férias dos servidores, através da concentração em janeiro de cada ano, com a possibilidade de maior racionalidade na administração desta questão no decorrer do ano.
 
Pontos Negativos da Proposta:
a)      a possibilidade de que, no futuro, seja apresentado projeto de lei que revogue a Lei 5010, que trata do recesso, ainda que rejeitado, por consenso, o PLC 6;
b)      perda do direito às férias de sessenta dias quando da revisão da Loman – acaso não aprovada a PEC em comento, por consenso ou mesmo com resistência da magistratura da União;
c)      quebra da harmonia entre as entidades associativas, ante a posição do Conselho Executivo da AMB que já tem deliberação de “lutar para preservar as férias de sessenta dias”;
d)      aprovada a PEC no Senado Federal, não há a menor interlocução com a representação dos servidores ou mesmo com deputados para a sua aprovação na Câmara, o que provocará nova rodada de discussão sobre a sua tramitação nesta última casa legislativa;
e)      Frustrado o consenso, há o risco de votar o PLC 6, que amplia o período do recesso, colocando em risco, segundo a visão de todos os participantes das reuniões mencionadas, o direito à férias de sessenta dias da magistratura, em razão da dificuldade de sustentar o afastamento da jurisdição por 92 dias. Nesse caso, teremos que defender o texto original que veio da Câmara, que não atende ao interesse da OAB e tampouco agrada aos senadores.
 
Portanto, nossa Assembléia deverá decidir se apoiamos ou não a proposta de PEC do Senador Demóstenes, bem como receber colaborações para envio e exame das associações nacionais.
 
Os textos dos projetos de lei comentados nesse comunicado estão publicados no sítio da AMATRA-SP na internet: “www.amatra2.org.br”


Imprimir   Email