No dia 11 de maio, a Juíza Federal Veridiana Gracia Campos julgou procedente o pedido da AMATRA-SP em ação contra a União. O pedido principal do processo requeria a exclusão da incidência do Imposto de Renda e da contribuição ao Plano de Seguridade Social sobre a verba relativa ao adicional de um terço sobre as férias, concernente aos proventos vencidos e vincendos dos Magistrados.
A entidade partiu da premissa de que o terço constitucional de férias não integra o subsídios dos Juízes, nem integrará sua aposentadoria. Com o pleito deferido, a direção da AMATRA-SP encaminhou, no dia 08 de julho, um requerimento ao TRT-SP solicitando a devolução dos valores já retidos e a suspensão dos encargos sobre as quantias que ainda serão recebidas.