TRT-SP abre concurso de remoção para Juiz Substituto

O TRT da 2ª Região promoverá concurso de remoção que visa preencher 15 vagas de juiz do trabalho substituto. Além dessa quantidade, poderão ser destinadas vagas que não forem preenchidas pelo XXXV Concurso para Juiz Substituto, que está em andamento.


Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao desembargador presidente do órgão e endereçados à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, localizada na rua Dona Antônia de Queirós, nº 333, 6º andar, Consolação, São Paulo-SP, CEP 01307-012.


Os interessados têm até 30 dias para se inscrever, contados dessa quarta-feira (09), data da publicação do edital, no Diário Oficial Eletrônico.
Conheça todas as regras do certame:

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
I. O processo de remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução nº 21/2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.
II. O referido processo destina-se ao provimento de 15 (quinze) cargos vagos no âmbito deste Regional.
III. Os requerimentos de inscrição deverão ser formulados ao Desembargador Presidente deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, considerando-se a data do protocolo neste Regional ou da postagem junto aos correios, e endereçados à Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Rua Dona Antonia de Queirós, nº 333, 6º andar, Bairro Consolação, São Paulo – SP., Cep – 01307-012.
IV. Os requerimentos deverão ser instruídos com certidão expedida pelo Órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do interessado:
1. de obtenção do vitaliciamento;
2. de formulação de pedido de remoção junto à origem;
3. de que não responde a processo disciplinar;
4. de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal.
V. A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VI. Além dos 15 (quinze) cargos vagos ofertados neste processo de remoção, ficam reservados 112 (cento e doze) cargos vagos aos candidatos inscritos no XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional que encontra-se em andamento.
VII. Na eventualidade do número de inscritos no processo de remoção ultrapassar o número de 15 (quinze) cargos vagos, as vagas, ora reservadas (112), que sobejarem do referido XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, serão destinadas aos inscritos neste processo de remoção.
Será dada a posse e exercício primeiramente aos candidatos inscritos no XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional e, após aos inscritos neste processo de remoção.
IX. Publique-se no Diário Oficial da União e Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2011.
NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


Fonte: TRT-SP
 


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