Edital de convocação - Assembleia Geral Extraordinária da AMATRA-SP

Tendo em vista o disposto no art. 28, VIII, do Estatuto Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, convoco todos seus associados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 5 de outubro de 2011 (quarta-feira) às 17h30, se atingido o quórum regulamentar, e em segunda convocação, às 18h00, com qualquer quórum.

A Assembleia se realizará na sede da AMATRA-SP, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar, Bloco B, São Paulo, SP.

Os temas para debate e votação são os constantes da pauta abaixo indicada:

1) Discussão e deliberação sobre providências a serem tomadas pela AMATRA-SP acerca da cobrança, com base no acórdão TCU 005.438/2000-2, dos valores referentes à PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE) pagos aos Magistrados em 1998;

1.a) Considerando a natureza do direito individual, decidir sobre a propositura de eventual ação judicial em favor dos associados da AMATRA-SP interessados, em modalidade de ação plúrima, correndo as despesas de custas, sucumbência e honorários exclusivamente a cargo dos interessados;

1.b) Considerando a possibilidade de entendimento do ato de cobrança do TRT-SP e/ou TCU, como ato coator, posto a ausência de direito de defesa dos interessados, e decidir sobre a propositura de Mandado de Segurança, correndo as despesas de custas, sucumbência e honorários a cargo dos interessados. Inclui exame da proposta apresentada pela AMB de interposição de MS em conjunto com a AMATRA-SP em face da decisão do TCU.

1.c) Autorização para a eventual participação da AMATRA-SP nos processos que forem decididos na condição de substituto processual, se cabível, ou de assistente, e forma de pagamento de despesas de custas, sucumbência e honorários a cargo dos interessados.

São Paulo, 29 de setembro de 2011


Sonia Maria Lacerda
Presidente da AMATRA-SP



Esta comunicação foi afixada na sede da AMATRA-SP, divulgada no sítio da AMATRA-SP (www.amatra2.org.br), publicada na lista de discussões por correio eletrônico e enviada por e-mail e correio simples, nos termos do Estatuto Social em vigor.
 


Imprimir   Email