Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

 Tendo em vista o disposto no art. 28, VIII, do Estatuto Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, convoco todos os associados a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará no dia 20 de setembro de 2012 às 18h30, se atingido o quórum regulamentar, e em segunda convocação, às 19h00, com qualquer quórum.

A Assembleia se realizará na sede da AMATRA-2, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar, Bloco B, São Paulo, SP.

O tema para debate e votação se refere à questão de recomposição de subsídios.

Na reunião com 0 Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, foi rejeitada pelas Associações (ANAMATRA, AJUFE e FRENTAS – Frente Associativa Magistratura e Ministério Público) a proposta do Governo de reajuste de 15,8% em três parcelas anuais a partir de janeiro de 2013. Este reajuste, além de não repor as perdas inflacionárias acumuladas, engessa as negociações quanto ao tema nos próximos 3 anos.

A proposta encaminhada pelo STF foi de cerca de 28% de reposição de perdas inflacionárias (21% + 7%).

As Associações decidiram pelo encaminhamento da proposta do Supremo, até mesmo em razão da defesa da independência do Poder Judiciário na gestão de seu orçamento.

Também ficou decidido que, caso o percentual não seja incluído no orçamento, os MIs (Mandados de Injunção) já ajuizados - e os MIs e MSs a serem oportunamente ajuizados - deverão ser pautados pelo Supremo.

O Conselho de Representantes deliberou que as AMATRAs deveriam convocar assembleias regionais para deliberar estratégias de luta a partir das diretrizes mínimas aprovadas:

a) paralisação por uma semana, no mês de outubro;
b) aprovação de indicativo para nova mobilização, na semana de conciliação prevista para novembro;
c) articulação do movimento com a AJUFE.
d) outras sugestões de mobilização


São Paulo, 3 de setembro de 2012


Patricia Almeida Ramos
Presidente da AMATRA-2


Esta comunicação foi afixada na sede da AMATRA-2, divulgada no sítio da AMATRA-2 (www.amatra2.org.br), publicada na lista de discussões por correio eletrônico e enviada por e-mail e correio simples, nos termos do Estatuto Social em vigor.


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