O Estado de São Paulo sancionou em 28/01/2013 a Lei nº 1.034, que vai fechar empresas que se utilizem do trabalho análogo à escravidão no processo produtivo. A medida atinge as companhias que usam direta ou indiretamente esse modelo em qualquer elo da cadeia produtiva.
Como não pode legislar sobre matéria trabalhista (prerrogativa da União), o Estado aplicará medida que inviabilizará a operação da empresa: a cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS. Sem isso, não será possível emitir nota fiscal, o que inviabilizará as operações comerciais. A nova norma ainda impedirá que a empresa enquadrada volte a atuar durante dez anos.
As companhias poderão ser responsabilizadas por problemas com a terceirização ou a quarteirização da mão de obra (quando o terceirizado subcontrata outra empresa para fabricar o item encomendado).
A Diretora de Direitos Humanos da AMATRA-2 e da ANAMATRA, Juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, explicou a importância da nova Lei e o avanço que ela representa: “O Estado de São Paulo, dentro dos limites de sua competência para legislar sobre o tema, de forma vanguardista em relação às demais unidades da federação, demonstrou o engajamento do Poder Público no combate ao trabalho escravo contemporâneo e compromisso com ações efetivas para a erradicação dessa chaga social. Ao cassar a inscrição estadual da empresa que explora trabalho escravo, inviabiliza sua atividade comercial. Ademais, ao estender a penalidade a todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva, o Poder Público demonstrou efetiva preocupação e compromisso com a erradicação do trabalho escravo, porquanto muitas vezes a exploração se dá na terceirizada ou na quarteirizada.”
Informações: Senado Federal
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