AMATRA-2 alerta para riscos de proposta sobre vitaliciedade em debate na Câmara

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (AMATRA-2) reforça o posicionamento sobre as propostas que pretendem alterar o critério de vitaliciedade dos juízes, discutidas no Congresso. A entidade compreende que os projetos colocam em risco a independência dos julgamentos. O Plenário do Senado iniciou o exame da PEC 53/2011, que exclui a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes condenados. Já a PEC 505/2010, em tramitação na Câmara, prevê que a decisão para a perda de cargo será tomada pelo voto de 2/3 dos integrantes do tribunal a que o magistrado estiver vinculado.

Para a presidente da AMATRA-2, Patricia Almeida Ramos, se o juiz tiver a possibilidade de ser punido, administrativamente, com a perda do cargo, ele prejudicará sua independência, já que estará exposto a pressões políticas e econômicas.

O diretor Legislativo da entidade, juiz Richard Jamberg, afirma que a vitaliciedade, como prerrogativa da Magistratura, não é um benefício ao juiz, mas na verdade uma garantia para a sociedade de ter julgamentos justos e sem qualquer forma de pressão.

O texto discutido no Plenário do Senado, que recebeu sete emendas, foi construído após discussão dos Magistrados e integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). A votação foi adiada por falta de quórum. Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Ele ressaltou que a proposta não atinge o princípio da vitaliciedade – que, no entanto, “não deve servir de escudo” para maus juízes ou promotores corruptos. “É preciso lembrar o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. As garantias asseguradas aos juízes, procuradores e promotores não constituem proteção para quem não cumpre seus deveres” argumentou.
Em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o CNMP ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade – com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração – enquanto correr a ação.
Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um “grande entendimento”, que permitiu o texto final da proposta.
 


Imprimir   Email