EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AMATRA-2 EM 25/06

Tendo em vista o disposto no art. 28, VIII, do Estatuto Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, convoco todos os seus associados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária no dia 25 de junho de 2014, às 17h30, se atingido o quórum regulamentar, e em segunda convocação, às 18h00, com qualquer quórum.

A Assembleia realizar-se-á na Sede da AMATRA-2, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar, Bloco B, São Paulo, SP.
Os temas para debate e votação são os constantes da pauta abaixo indicada:

1 . Autorização para propositura de ação coletiva para obstar a cobrança de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias, bem como repetição do indébito tributário, em favor dos associados ingressados posteriormente a ação judicial nº 2006.61.00.003963-1, da 1ª Vara Federal de São Paulo.
2. Autorização para a propositura de medidas administrativas e/ou ações judiciais para suspender os efeitos do Ofício Circular - CSJT.GP.SG.CFIN nº 009/2014, que determinou a abstenção do TRT da 2ª Região de realizar pagamento de férias indenizadas aos Magistrados;
3. Autorização e definição de estratégia para requerimento de auxílio-moradia ao TRT da 2ª Região;

São Paulo, 13 de junho de 2014.

Patricia Almeida Ramos
Presidente da AMATRA-2


Justificativa:

Item 1: A autorização para ingresso de ação judicial para obstar o desconto de imposto de renda sobre o adicional de 1/3 se faz necessária diante do julgamento pelo STF do RE 573232, com repercussão geral reconhecida, em 14/05/2014, a fim de que os associados não favorecidos pelo processo nº 2006.61.00.003963-1, da 1ª Vara Federal de São Paulo, também deixem de ser tributados sobre essa parcela.

Item 2: Diante do Ofício Circular - CSJT.GP.SG.CFIN nº 009/2014, que determinou a abstenção do TRT da 2ª Região em realizar pagamento de férias indenizadas aos Magistrados, faz-se necessário o debate e autorização de medidas administrativas e/ou judiciais para suspender os efeitos do referido ofício.

Item 3: Por deliberação de AGE datada de 27/03/2012, a AMATRA-2 autorizou a ANAMATRA ingressar com medida no CNJ para requerer a regulamentação do auxílio-moradia estabelecido no artigo 65, II, da LOMAN. 
O requerimento foi autuado no CNJ como Pedido de Providências nº 0002809-70.2012.2.00.0000, que foi arquivado sem análise da matéria, em razão de a questão estar sub judice no Supremo Tribunal Federal. Em Recurso Administrativo, por unanimidade, o plenário do CNJ negou provimento ao recurso.

No mesmo sentido, o plenário do CNJ havia desprovido o Recurso Administrativo em Pedido de Providências nº 0005069.57.2011.2.00.0000, proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE.

No âmbito regional, alguns Tribunais Regionais do Trabalho aprovaram regulamentações da referida parcela, algumas suspensas liminarmente pelo Pedido de Providências nº 0002161-56.2013.2.00.000 do CNJ (TRTs das 8ª, 9ª, 13ª, 18ª e 19ª Regiões). A ANAMATRA ingressou como interessada no referido Pedido de Providências, que aguarda julgamento definitivo pelo plenário do CNJ.

A inclusão desse item para deliberação em AGE se faz necessário para esclarecimentos sobre a contextualização em que se deram a regulamentação em outros Tribunais Regionais do Trabalho, os possíveis impactos dos requerimentos regionais no cenário nacional, precipuamente, nos julgamentos sob análise no Supremo Tribunal Federal; e definição de estratégias e planejamento para encaminhar o requerimento diretamente no TRT da 2ª Região.


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