URV – PROCURAÇÕES E AUTORIZAÇÕES PARA A ANAMATRA

URV – PROCURAÇÕES E AUTORIZAÇÕES PARA A ANAMATRA

     Informamos que os documentos relativos à perícia dos valores pagos a título de URV pelo TRT-2 de alguns Associados já foram disponibilizados. Com vistas aos limites da projeção, ou seja, quando de fato o subsídio teria sido incorporado, o Sr. Perito foi orientado a fazer três cálculos: o primeiro, tomando por base o ano de 1998 (mais provável de ser aceito); o segundo, a projeção para 2000, (cujos argumentos técnicos são mais fracos, mas por insistência da AMATRA-9) e o terceiro, para 2002, conforme o Acórdão que beneficia a nossa 2ª Região.

     De posse desta perícia e dos demonstrativos de pagamentos fornecidos pelo Regional, o colega poderá verificar as diferenças passíveis de serem executadas em face da Fazenda Pública, conforme sentença prolatada nos autos do processo nº. AO 199734000270204. 

     Os interessados em executar as referidas diferenças devem fornecer procuração e autorização à ANAMATRA, conforme anexos. Os documentos podem ser solicitados à Secretaria da AMATRA-2 (11 3392-4996).

     Ressaltamos que a prescrição da referida ação foi interrompida em 13.09.2013, com o ajuizamento de ação de protesto, portanto o prazo prescricional para executar as diferenças é 13.03.2016.

Diretoria da AMATRA-2


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