CRITÉRIOS OBJETIVOS NAS VOTAÇÕES PARA PROMOÇÕES POR MERECIMENTO

Desde abril de 2015, a AMATRA-2 tem ingressado com medidas administrativas perante o TRT-2 com o escopo de garantir a observância dos critérios objetivos e a publicidade das notas atribuídas por cada Desembargador votante aos Juízes concorrentes aos concursos para promoção por merecimento para Titularidade de Varas do Trabalho e Cargos de Desembargador.

O pleito da AMATRA-2 se embasa na Resolução Administrativa nº 4 de 14/12/2005, do Tribunal Pleno do TRT-2. 

A Associação tem solicitado, ainda, com base na Resolução 106/2010 do CNJ, que, nas promoções por antiguidade, seja editada norma complementar à prevista no art. 12, § 2º, VII, do Regimento Interno do Regional, prevendo procedimento administrativo assegurando o pleno exercício ao direito à ampla defesa (art. 5º, LV e 93, II, d, da Constituição Federal) antes da proclamação do resultado. 

Não logrando êxito nas referidas diligências internas, em 06/10/2015, a AMATRA-2 ingressou com Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça – CNJ – para que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região cumpra as diretrizes das normas.
 
No pedido dirigido ao CNJ, a Associação também requereu que o TRT-2 disponibilize recursos de informática para possibilitar a publicidade e melhor visualização das notas atribuídas por cada um dos Desembargadores votantes a cada um dos Juízes (Titulares ou Substitutos, conforme o caso) concorrentes, assegurando-se, além dos critérios objetivos normatizados, a devida divulgação do ato (artigo 37, caput da Constituição Federal). 

O Pedido de Providências recebeu no CNJ o nº 0004846-65.2015.2.00.0000 e foi distribuído ao Relator Bruno Ronchetti de Castro.

Diretoria da AMATRA-2


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