ENCERRAMENTO DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA DO TRT-2

A Presidente da AMATRA-2, Juíza Patricia Almeida Ramos, e o Diretor Cultural Adjunto, Juiz Marcelo Chamone, participaram, na manhã desta sexta-feira (23/11/2015), da sessão de encerramento da Correição Ordinária do TRT-2, realizada no Salão Nobre do Regional.

       Na ocasião, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro João Batista Brito Pereira, leu um resumo da ata final do que ele denominou "primeira fase" dos trabalhos no âmbito do TRT-2, dando relevo a alguns pontos.

Dentre os vários apontamentos lançados no Relatório, merecem atenção especial as considerações do Ministro Corregedor referentes à lotação dos servidores nas Varas do Trabalho.
 
       Nas análises realizadas “constatou-se existir 149 Varas do Trabalho com lotação abaixo do quantitativo de pessoal fixado na Resolução nº. 63 do CSJT, denotando que o primeiro grau apresenta desproporções com relação à distribuição da força de trabalho, principalmente no que se refere à lotação mínima, totalizando o déficit de 460 servidores”.
 
       Nesse diapasão, o Ministro Brito Pereira declarou ser “inadmissível a existência de déficits de servidores em Varas do Trabalho”. Salientou que, “até que sejam criados os cargos objeto do PL 8307/2014, em trâmite perante a Câmara dos Deputados, convém que o TRT desenvolva estudos tendentes a ajustar a lotação de pessoal, seja procedendo à nomeação de servidores para os cargos que se encontram vagos, seja procurando identificar possíveis setores onde a demanda de serviço apresente ou tenha sofrido retração para suprir o déficit constatado nas Varas do Trabalho”.
 
       Pontuou, por oportuno, que “na ocorrência de posse de futuros concursados, deve ser priorizada a lotação nas varas do trabalho com maior movimentação processual e carência no quadro de pessoal, observando-se, no momento da lotação, o menor percentual de servidores em relação à maior movimentação processual”.

Diante de tal contexto, proferiu as seguintes Recomendações à Presidência:
 
“Priorizar a lotação dos novos servidores nas Varas com maior movimentação processual e carência no quadro de pessoal observando-se no momento da lotação o menor percentual de servidores em relação à movimentação processual”.

“Proceder como condição para o deslocamento de servidores das varas do trabalho para o segundo grau a concomitante reposição na unidade judiciária de servidor com qualificação técnica correspondente àquele que foi deslocado”, o que se insere na política de priorização de primeiro grau.
 
Lembramos que, tanto a observância da Resolução 63, como a prioridade no preenchimento das vagas em Primeira Instância pelos servidores recém-empossados já foram, oportunamente, objeto de requerimentos formulados pela AMATRA-2.
 
Por outro lado, no que tange à concessão de férias, proferiu a seguinte Recomendação: “Desenvolver esforços para, a partir dos próximos períodos aquisitivos, desestimular as práticas de suspensão de férias de Magistrados, permissão de fracionamento, concessão de período de férias sem a completa fruição do resíduo, salvo as hipóteses especialmente previstas em lei ou a Juízo da administração, ou em face da necessidade imperiosa para prestação jurisdicional”.
 
Ressaltamos que a observância dos parâmetros acima implicará em redução das convocações para atuação em Segunda Instância e consequente melhora das condições de trabalho na Primeira Instância.

       Constatou-se, também, a existência de inconsistência no registro dos números estatísticos no sistema  "e-Gestão", motivo pelo qual O Sr. Ministro marcou nova visita ao TRT-2, a fim de averiguar a alimentação dos dados.
 
Nesse contexto, proferiu as seguintes determinações:
 
“Promover a capacitação de servidores lotados nas secretarias das Varas do Trabalho no sistema “e-Gestão” e suas ferramentas gerenciais, tornando-os aptos a gerir os seus dados estatísticos de modo descentralizando, zelando pela manutenção de sua qualidade”.
 
“Estabelecer que até 15.01.2016 seja efetuada a completa eliminação das inconsistências existentes na base de dados regional do sistema “e-Gestão”, referentes ao primeiro e segundo graus, relativos aos exercícios de 2014/2015”.
 
A Correição Ordinária do TRT-2 ocorreu entre os dias 19 e 23 de outubro de 2015. O procedimento, que é bienal, visa verificar a situação do Regional em todas as suas frentes: das atividades-fim, das atividades-meio, da estrutura, quadro de pessoal e diversos outros itens.
 
A ata final da correição ainda não foi publicada. O Ministro Corregedor visitará o TRT-2 novamente em janeiro de 2016 para completar a análise dos dados de nosso Regional. 
 
Diretoria da AMATRA-2

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