A AMATRA-2 ingressou, nesta segunda-feira (26/10/2015), com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – atinente à não reposição de AUXÍLIOS FIXOS em algumas Varas do Trabalho do TRT-2, não obstante a existência de Juízes na reserva técnica.
No pedido, a AMATRA-2 demonstra que com tal ato o TRT-2, além de ofender os princípios e garantias constitucionais, as regras impessoais e objetivas e a Resoluções expedidas pelo próprio CNJ, deixa de observar a política de Valorização do Primeiro Grau, instituída através da Resolução nº 194/2014 do referido Conselho.
A Entidade requereu, no documento:
- a desconstituição de quaisquer atos administrativos que importem na suspensão, sem reposição do Auxílio Fixo nas Varas do Trabalho, determinando-se seu pronto restabelecimento, em caráter liminar para posterior ratificação;
- que o TRT-2 abstenha-se de suspender, ou de qualquer outra forma, excluir o Auxílio Fixo das demais Varas do Trabalho que contam com esse instituto, mantendo-o em todas as Varas em que já foi concedido; e
- que seja determinada a continuidade da implantação do Auxílio Fixo em todas as Varas do Trabalho que recebam mais de 1000 (mil) processos por ano, fazendo cumprir a Resolução nº 63 do CSJT.
Foi enviado anexo ao Pedido de Providências o abaixo-assinado com cerca de 200 assinaturas dos Associados que concordaram com a manutenção e ampliação do AUXÍLIO FIXO em todas as Varas do Trabalho de maior movimentação processual.
A peça foi distribuída à relatora Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida e a íntegra pode ser verificada no Intranet do Site da AMATRA-2 (seção “requerimentos”).
Diretoria da AMATRA-2