REPÚDIO À REDUÇÃO DO CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO

A Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de São Paulo (COETRAE/SP), da qual participa a AMATRA-2, na pessoa do Juiz Rodrigo Schwarz, Diretor de Direitos Humanos da Entidade, publicou, nesta terça-feira (15/12/2015), uma nota de repúdio ao PLS nº 432/2013, que entra em votação nesta mesma data.

O projeto de lei restringe o conceito de trabalho escravo. Confira abaixo a íntegra da nota.

"REPÚDIO À REDUÇÃO DO CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO

A Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de São Paulo (COETRAE/SP), instituída pelo Decreto Estadual nº 57.368/2011, reunida nesta data, vem expressar o seu repúdio ao PLS nº 432/2013, na sua atual redação e a todas as Emendas que venham a restringir o conceito de trabalho escravo contemporâneo, excluindo de sua caracterização os elementos de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, que tutelam a dignidade humana. Enfatiza-se que tais iniciativas representam um significativo retrocesso social e uma violação dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, em especial àquele firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na solução do caso “José Pereira”. São Paulo, 

15 de dezembro de 2015
COETRAE / SP"


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