INFORMATIVO

INFORMATIVO 

A Presidente da AMATRA-2, Juíza Patricia Almeida Ramos, e o Vice-Presidente, Juiz Fábio Ribeiro da Rocha, estiveram em Brasília (DF), na última quarta-feira, 30/03/2016, para participar da reunião do Conselho de Representantes da ANAMATRA e tratar de diversos assuntos de interesse da Magistratura no Congresso Nacional e Conselho Nacional da Justiça. 

CONGRESSO NACIONAL 

PL Nº 3123/2015 (TETO REMUNERATÓRIO) 

         A AMATRA-2 é contrária à redação original do PL nº 3123/2015,  em razão de manifesta inconstitucionalidade sob vários aspectos, notadamente porque compromete a efetiva independência das referidas instituições, além do princípio da separação de poderes.

Diante deste contexto, as Associações nacionais que representam todos os segmentos da Magistratura emitiram uma nota técnica, documento que vem sendo utilizado na reunião com os Deputados Federais com intuito da barrar o projeto. 

Atualmente, o referido Projeto de Lei encontra-se para nomeação de novo Relator, que deverá ser o Deputado Federal André Moura, líder do PSC.

A AMATRA-2 continuará atuando contra o Projeto de Lei e noticiará, em breve, as próximas medidas a serem adotadas na mobilização nacional.  

PL Nº 2646/2015 (REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS)
         
A AMATRA-2 busca uma política remuneratória para Magistratura que atenda a um critério fundamental: a fixação da remuneração em patamares compatíveis com o exercício da judicatura, preservando, efetivamente, o poder aquisitivo dos subsídios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) rejeitou o parecer do Relator, Deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), pela aprovação do PL 2646/2015, que trata dos vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O projeto elevaria o salário de ministro para R$ 39.293,38, a partir de 1º de janeiro de 2016.

A ANAMATRA e a AMATRA-2 continuarão engajando todos os esforços atinentes à aprovação do reajuste do subsídio dos Magistrados, inclusive reunindo-se com os Parlamentares.

Cumpre ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu para analisar o corte de despesas nas propostas orçamentárias apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Militar da União. Nenhuma delas apresentou dotações individualizadas referentes à remuneração, limitando-se a uma reserva de contingência da ordem de R$ 1,85 bilhão para o Judiciário, fruto da negociação com o governo. 
         
A reserva contempla o reajuste dos cargos comissionados estabelecidos no parcelamento do reajuste dos servidores previsto no PL 2648/2015. Nela também figura o subsídio dos ministros do STF, mas correspondente ao reajuste de 5,5%, e não dos 16% estabelecidos originariamente no texto do PL 2646/205.

A ANAMATRA colheu assinaturas dos Parlamentares para que o Projeto de Lei tramite em regime de urgência. Com isso, restou apresentado requerimento de urgência pelo Deputado Federal Rogério Rosso (PSD/DF). Aguarda-se apreciação.


PEC Nº 555/2006 (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS APOSENTADOS)

A AMATRA-2 informa aos Associados que a PEC 555/2006, que exclui a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos), revogando o artigo 4º da EC nº 41/2013 (Reforma da Previdência), encontra-se pronta para ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. 

O Relator da referida PEC, Deputado Arnaldo Faria de Sá, entende que a votação da matéria depende da concordância da maioria dos líderes partidários, bem como afirma que não é momento oportuno para pautar a matéria em razão de crise financeira e crise política decorrente de apreciação de pedido de impeachment da Presidente da República.
                
Em breve, a ANAMATRA e demais Associações Regionais da Justiça do Trabalho organizarão uma grande mobilização em Brasília em favor da aprovação da PEC 555/2006. Ainda, a ANAMATRA está finalizando um estudo para comprovar a ausência de impacto orçamentário com a aprovação da referida PEC, sendo que tal material será entregue para todos os Parlamentares.

PEC Nº 26/2011 (PARIDADE)
         
A AMATRA-2 é favorável à proposição de restabelecimento da integralidade, paridade e irredutibilidade dos proventos de aposentadorias, e de sua extensão às pensões, para sanar o erro cometido pela Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, que remeter o regime de aposentadoria dos Magistrado à mesma disciplina constitucional prevista para os servidores públicos.

Proposta de iniciativa da ANAMATRA que altera o artigo 93 da Constituição Federal, assegurando a paridade das pensões, mediante o ressarcimento dos valores pela previdência social, encontra-se pronta para entrar em pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. 

O Relator, Senador Roberto Requião (PMDB/PR), apresentou parecer favorável à PEC 26/2011. 

Atualmente aguarda-se definição do Presidente da CCJ para pautar a matéria em regime especial de tramitação.

PEC Nº 63/2013 (ATS) 

A referida PEC prevê o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos integrantes da Magistratura e Ministério Público, calculado na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é uma prioridade da AMATRA-2 e o caminho mais seguro para garantir a isonomia entre os Magistrados. O ATS está previsto na Proposta de Emenda Constitucional nº 63/2013, que se encontra pronta para ser votada no Plenário do Senado Federal. 

Entretanto, o atual relator da referida PEC, Senador Blairo Borges Maggi (PR-MT) mantém sua posição de não colocar a matéria para votação em plenário no ano de 2016. 

A ANAMATRA finalizou estudo comprovando ausência de impacto econômico com a aprovação da referida PEC, bem como entregará tal material aos Parlamentares e colherá assinaturas para que a matéria tramite em regime de urgência.

Em breve, a ANAMATRA noticiará mobilização ao Congresso Nacional para aprovação da PEC nº 63/2013. 

PEC Nº 236/2012 (AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA)

         A AMATRA-2 é favorável à iniciativa da PEC, cujo objetivo é assegurar a autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público, de forma que os recursos necessários ao funcionamento dessas instituições não fiquem condicionados à vontade exclusiva do Poder Executivo, preservando a independência de ambos.

         Atualmente, a PEC aguarda deliberação de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

PEC Nº 139/2015 (ABONO PERMANÊNCIA)

O Poder Executivo Federal apresentou, em 23/09/2015, Proposta de Emenda Constitucional que extingue o Abono de Permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade.

Foi designado Relator, Deputado Federal André Fufuca (PEN-MA) na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Atualmente a PEC aguarda deliberação na CCJC.

PEC Nº 187/2012 (ELEIÇÕES DIRETAS)

Histórica defensora de um modelo teórico constitucional de independência da Magistratura, a AMATRA-2 luta para que a escolha dos dirigentes dos Tribunais seja definida entre seus pares. 

Dirigentes da ANAMATRA e das AMATRAs continuam visitando diversos parlamentares na Câmara dos Deputados, visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 187/2012, que institui a eleição direta para os Tribunais. 

A referida PEC visa assegurar a participação dos Juízes de 1º e 2º graus na escolha de seu Corpo Diretivo e na definição de alterações regimentais em seus Tribunais.

Atualmente, a referida Proposta de Emenda Constitucional encontra-se em regime especial de tramitação para votação em Plenário.

PEC Nº 15/2012 (ELEIÇÕES DIRETAS)

A AMATRA-2 é favorável à eleição direta para a escolha dos dirigentes dos Tribunais. O aprimoramento da gestão nos Tribunais e da própria prestação jurisdicional pressupõe a mudança interna das instituições. A eleição direta é o principal requisito para a gestão democrática do Judiciário, comprometida com resultados que conduzam, de fato, ao aperfeiçoamento da Justiça.

A matéria, que trata das Eleições Diretas nos Tribunais do Poder Judiciário, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.  Atualmente encontra-se em regime especial de tramitação para votação em Plenário.  

A AMATRA-2 e a ANAMATRA estão empenhadas em tal missão.

TRABALHO INFANTO JUVENIL

A Senadora Benedita da Silva apresentará parecer favorável atinente à Proposta Legislativa que atribui competência à Justiça do Trabalho atinente à autorização do trabalho infanto juvenil.

PLC Nº 30/2015 (REGULAMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO)

A AMATRA-2 é absolutamente contrária à terceirização como forma de precarização dos direitos dos trabalhadores, tal como disposto no PLC nº 30/2015.

O Senador Paulo Paim (PT-RS), que é o relator do projeto, apoiou o requerimento. Ele disse que já há um acordo com o presidente da comissão, Senador Otto Alencar (PSD-BA), e com o Relator-Geral, Senador Blairo Maggi (PR-MT), que concentra a relatoria de todos os projetos que passam pela CEDN.

Serão apensados ao PLC 30/2015 outros três projetos sobre o mesmo tema, que elaborará um relatório único, consolidando os textos. A ANAMATRA construiu proposta apresentada no Senado Federal na forma do PLS nº554/15, sendo que o Relator é o Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), que é uma alternativa ao nº PLC 30/2015.

Por fim, em razão de requerimentos apresentados por diversas Entidades, o feito será apreciado pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal e, na sequência, pelo Plenário. 

PL Nº 8307/2014 (CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRT-2)

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados pautará, em breve, o parecer da Relatora do PL 8307/2014, Deputada Federal Tia Eron (PRB/BA), que votará pela compatibilidade, desde que adequado à realidade orçamentária e financeira.

Segundo a Parlamentar, o Poder Executivo está atuando para retardar o andamento de projeto de lei de criação de cargos e funções no Poder Judiciário, razão pela qual, dificilmente, será aprovado em 2016.

Supremo Tribunal Federal – STF 

ACO Nº 2511 (AUXÍLIO MORADIA)

         Trata-se de Ação Cível Originária ajuizada pela ANAMATRA, com pedido de tutela antecipada, em face da União, a fim de que o réu seja condenado a pagar o Auxílio Moradia aos Magistrados do Trabalho. 

         A liminar restou deferida em setembro de 2014. A matéria foi ulteriormente regulamentada pela Resolução nº 199 do CNJ. 

Em agosto de 2015 a ANAMATRA requereu a juntada do parecer oferecido pelo Professor André Ramos Tavares, renovando  os pedidos constantes do aditamento protocolado em 01/10/2014, segundo o qual afirma que o pedido pode e deve ser estendido aos Juízes Aposentados, independente de regulamentação pelo CNJ ou CSJT.

Atualmente os autos do processos estão conclusos ao Relator Ministro Luiz Fux.

ADI Nº 4885 (FUNPRESP)

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela ANAMATRA contra o artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, no ponto que alterou a redação do artigo nº 40 da Constituição Federal, e contra a Lei nº 12618/2012, na parte que autorizou a criação de Entidade fechada de previdência complementar, a qual alcança os membros do Poder Judiciário.

Em junho de 2013, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela improcedência da ação. Desde de março de 2014 os autos do processo estão conclusos ao Relator Ministro Marco Aurélio.

ADI N° 5468 (ORÇAMENTO)

         A ANAMATRA protocolou ADI com pedido de medida cautelar, para que sejam tornados sem efeitos os cortes discriminatórios que constam no orçamento da Justiça do Trabalho, aprovados na Lei Orçamentária Anual (Lei Federal nº 13255/2016). No pedido, a Entidade condena as restrições orçamentárias promovidas por mera retaliação ao Judiciário Trabalhista e afirma que o corte é discriminatório, desproporcional e infundado.

         Atualmente os autos do processo encontram-se conclusos com o Relator Ministro Luiz Fux.
        
MS Nº 32538 (PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA – PAE)

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA contra o Acórdão nº 2306/2013 do TCU, que considerou indevidos os pagamentos decorrentes do percentual de 11,98% de Unidade Real de Valor (URV), sobre o auxílio-moradia incorporado à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), referente ao período de fevereiro/1995 a dezembro/1997, bem como para determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam o ressarcimento dos valores indevidamente pagos relativos à PAE, URV e ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), nos termos do art. 46 da Lei 8112/1990.

O Relator Ministro Teori Zavascki, deferiu liminar em novembro de 2013 para a suspender a execução do ato atacado. Em dezembro do mesmo ano a União interpôs Agravo Regimental. Os autos encontram-se atualmente conclusos com o Relator. O parecer emitido pela Procuradoria Geral da República foi desfavorável à Segurança.

MS Nº 33456 (ABONO PERMANÊNCIA)

         Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA perante o STF, em favor de todos os seus Associados, para assegurar o direito ao abono permanência aos Juízes que ascenderam por promoção ou acesso e que, tendo condições de fruir o direito no cargo anterior, ainda não detenham cinco anos de exercício no novo cargo.

         Em março de 2015 a liminar foi deferida para determinar, em relação aos representados pela ANAMATRA, a suspensão dos efeitos do acórdão nº 3445/2014, do TCU, até o julgamento final do feito.

         Em maio de 2015 foi deferido o ingresso da AMB e AJUFE como litisconsortes ativos.

         Em junho de 2015 a União interpôs Agravo Regimental.

         Atualmente os autos do processo encontram-se conclusos ao Relator Ministro Roberto Barroso, desde julho de 2015.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

PROCESSO Nº 0003963-20.2006.4.03.6100 (IR SOBRE TERÇO DE FÉRIAS)

O  Processo nº 0003963-20.2006.4.03.6100, julgado procedente em 1ª. instância, subiu em reexame necessário e apelação da União Federal para o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região que, apreciando o feito, confirmou integralmente a sentença de procedência (Relator Des. Federal Marli Ferreira).

De tal decisão a União interpôs recurso especial ao STJ e recurso extraordinário para o STF. Sobreveio então decisão do STJ, que, apreciando o Resp nº 1.459.779 do Estado de Maranhão a respeito do mesmo assunto, determinou – em 12.08.2014 – a suspensão de todos os julgamentos a respeito da matéria. 

O Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o Resp. 1459.779 – MA, concluiu pela incidência do IR sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias. Ressaltamos que tal decisão foi publicada em 13/05/2015.

Com tal decisão, os autos do processo encontram-se conclusos para decisão do atual Vice-Presidente do TRF-3, desde 07/03/2016.


Conselho Nacional de Justiça - CNJ

PCA Nº. 00055229-43.2015.2.00.000 (AUXÍLIO FIXO NA 46ª VT)


O Procedimento de Controle Administrativo nº. 00055229-43.2015.2.00.000, de Relatoria do Conselheiro Fernando Mattos tem como objeto a nulidade do ato administrativo do TRT-2 que extinguiu  do Auxílio Fixo na 46ª. VT/SP. O pedido liminar restou indeferido pelo Conselheiro do CNJ. 

A AMATRA-2 peticionou nos autos do Procedimento de Controle Administrativo requerendo a  reconsideração da decisão que indeferiu a liminar pretendida pela Entidade. 

PP Nº 005148-94.2015.2.00.0000 (AUXÍLIO FIXO)

Trata-se de Pedido de Providências,  nº. 005148-94.2015.2.00.0000, formulado pela AMATRA-2 em face do TRT-2, por meio do qual pretende a  manutenção e ampliação do sistema de “Auxílio Fixo” no âmbito do TRT-2. 

A Relatora Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida indeferiu a liminar pretendida pela AMATRA-2. 

Em 20/01/2016, a referida Relatora decidiu, de forma monocrática, pela improcedência do Pedido de Providências. 

A AMATRA-2 interpôs Recurso Administrativo ao Colegiado do CNJ visando a reforma da decisão monocrática.

PP Nº 0004846-65.2015.2.00.0000  (PROMOÇÕES POR MERECIMENTO)

        Trata-se de Pedido de Providências formulado pela AMATRA-2 em face do TRT-2, por meio do qual sustenta que a Corte requerida não tem observado nas promoções por antiguidade e merecimento de seus Magistrados os critérios objetivos previsto na Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. 

         Em dezembro de 2015 foi deferido o pedido de ingresso da ANAMATRA como terceira interessada. 

         Em fevereiro de 2016, levando em consideração que o TRT-2 demonstrou interesse em revisar os procedimentos atualmente utilizados para promoção por antiguidade e merecimento de seus Magistrados, e diante da manifestação da AMATRA-2, no intuito de buscar a solução do conflito por meio da prática de conciliação, foi designada respectiva audiência.

Em 08/03/2016, na Sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, foi realizada audiência de conciliação no Pedido de Providências nº 0004846-65.2015.2.00.0000. Pelo TRT-2, participaram a Presidente, Desembargadora Silvia Devonald; a Corregedora, Desembargadora Beatriz de Lima Pereira; a Vice-Presidente Administrativa, Desembargadora Rosa Maria Zuccaro, e o Vice-Presidente Judicial, Desembargador Wilson Fernandes. Pela AMATRA-2, a Presidente, Juíza Patricia Almeida Ramos, e o Diretor Adjunto de Relações Institucionais, Juiz Leonardo Grizagoridis da Silva; e pela ANAMATRA, a Diretora de Prerrogativas, Juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia.

Na ocasião, cada parte apresentou sua respectiva proposta. O Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro concedeu prazo de 30 dias para que as partes analisem e se manifestem sobre a possibilidade de conciliação, levando-se em conta as propostas apresentadas.  

A AMATRA-2 realizou Assembleia Geral Extraordinária em 31/03/2016 para análise das propostas e deliberações acerca da possibilidade de conciliação. Foi deliberado a proposta de aguardar o julgamento do pedido pelo CNJ.

CONSULTA Nº 0001244-82.2014.2.00.0200 (TEMPO DE APOSENTADORIA AOS JUÍZES CONVOCADOS)

        Trata-se de consulta formulada pela Secretaria de Reforma do Judiciário acerca da possibilidade de cômputo do tempo em que os Magistrados atuam como convocados junto aos Tribunais para fim de aposentadoria.

         A ANAMATRA foi admitida no feito como terceira interessada em março de 2014.

         Atualmente os autos encontram-se conclusos à Relatora Conselheira Maria Cristina Peduzzi. 

PP Nº 0004271-57.2015.2.00.0000 (VALORIZAÇÃO DA 1ª INSTÂNCIA)

         A ANAMATRA protocolou PP perante o CNJ objetivando a revisão parcial da Resolução nº 198. A Entidade pugna pela possibilidade de indicação de Juízes para compor comissões de orçamento e planejamento estratégico.

         Demanda, além disso, a oficialização do direito de assento e voz e a previsão do dever de equalização das metas de produtividade, isto é, de conectar metas de produtividade com metas estruturais e metas de qualidade.

         Conclusos para decisão desde setembro de 2015 com o Relator Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmin. 

PP Nº 0005985-52.2015.2.00.0000 (SESSÕES SECRETAS E DIREITO DE VOZ)

         A ANAMATRA apresentou PP perante o CNJ visando a eliminação, em definitivo, de reuniões secretas precedentes à sessões, bem como assegurar, de forma útil e eficaz, direito de voz à Entidade.

         Conclusos para decisão desde de fevereiro de 2016 com o Relator Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias.

PCA N° 000.4276-16.2014.2.00.0000 (ENAMAT – VITALICIAMENTO – SUSPENSÃO DE PRAZO)

         Trata-se de PCA com pedido de liminar proposto pela ANAMATRA objetivando a declaração de ilegalidade da norma incerta no artigo 15 do Ato Conjunto CGJT-ENAMAT nº 1/2013, que prorroga o processo de vitaliciamento, em caso de afastamento do Juiz Vitaliciando por mais de 90 dias.

         Em julho/2014 foi indeferida a liminar pleiteada ao fundamento de que não restou configurada a urgência e o perigo iminente de perecimento de direito. 

         Conclusos para decisão desde de agosto de 2014.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

PP Nº 0022251-65.2015.5.90.0000 (ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 137 DO CSJT – ISONOMIA NO PAGAMENTO DE PASSIVO)

A AMATRA-2 informa aos Associados que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) acolheu integralmente  requerimento realizado pela ANAMATRA atinente à alteração da Resolução nº 137 do CSJT, que trata da isonomia no pagamento de créditos em favor de Magistrados ativos e inativos, da seguinte forma: Resolução 137, artigo 6º, § 3º - “Havendo créditos de exercícios anteriores em favor de ativos e inativos, respeitando-se o número absoluto de credores, em nenhuma hipóteses o pagamento será efetuado em momento e/ou proporções diversas para cada classe.”

        Sendo assim, haverá tratamento isonômico entre Magistrados ativos e aposentados atinente ao pagamento de crédito (passivo).

AUDITORIA Nº 20408-02.2014.5.90.0000 (FÉRIAS INDENIZADAS)

         Realização de auditoria sistêmica sobre conversão em pecúnia de período de férias não usufruídos por Magistrados.
         
         Processo aguardando pauta para julgamento desde fevereiro de 2016.

Justiça Federal

AO N° 0003825-44.2015.4.01.3400 (TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA ADVOCACIA ANTERIOR À EC Nº 20/98)


A ANAMATRA, juntamente com a AJUFE, propôs a Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, em face da União, para que seja declarada a possibilidade de cômputo ficto de tempo de advocacia exercido antes da EC nº 20/98, como tempo de efetiva contribuição, apenas com base em certidão expedida pela OAB e independentemente de comprovação do recolhimento das contribuições do período.

Em abril de 2015, a União apresentou contestação. 

Conclusos para decisão desde outubro/2015 com a Juíza Ivani Silva da Luz da 6ª Vara Federal – Seção Judiciária/DF. 

AO N° 0067479-05.2015.4.01.3400 (GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO)

         A ANAMATRA apresentou ação ordinária com pedido de tutela antecipada em face da União Federal, visando a anulação da Resolução nº 555 do CSJT. Também requereu ao CSJT o resgate da Resolução nº 149, integral ou parcialmente. Assim, a Gratificação deve ser considerada a partir da acumulação de jurisdição acima do número de 750 processos.

         Em dezembro/2015 houve despacho da Juíza Marianne Bezerra Borré, da 21ª Vara Federal – Seção Judiciária/DF, no sentido de apreciar o pedido de antecipação de tutela depois de estabelecido o contraditório.
         
ANAMATRA

PAUTA PRIORITÁRIA DA ANAMATRA

Restaram definidas as pautas prioritárias para atuação da ANAMATRA a curto e médio prazos : a) democratização do Poder Judiciário; b) política de atenção ao primeiro grau; c) retomada das discussões do ATS; d) luta pela aprovação da PEC 555; e) defesa da paridade; f) reajuste dos subsídios; g) recalculo dos passivos; h) ampliação da simetria constitucional; i) institucionalização de uma política de saúde dos magistrados; j) acompanhamento e discussão do anteprojeto do Estatuto da Magistratura; l) acompanhamento e discussão em torno da pauta desconstrutiva do Direito do Trabalho e das garantias sociais. 

CONSULTA AO CSJT - REMOÇÃO
         
         Em razão de requerimento de diversas AMATRAs, a ANAMATRA realizará consulta ao CSJT para deliberar acerca de cláusulas existentes em edital de concurso público para a Magistratura do Trabalho com escopo de, assegurando a autonomia administrativa dos Tribunais Trabalhistas, estabelecer critérios razoáveis para remoção para não inviabilizar o respectivo direito dos Magistrados

Diretoria da AMATRA-2


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