NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria da AMATRA-2 – ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – vem, por meio da presente NOTA, manifestar o seu REPÚDIO contra ato da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e Conselho Federal, em mais um episódio de afronta direta aos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Foi com muita preocupação e espanto que recebemos a notícia de que as entidades em questão apresentaram Reclamação Disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça em face de Juízes vinculados ao quadro de Magistrados do TRT-2, tendo como supedâneo a adesão ao “Movimento Nacional de Defesa e Valorização da Magistratura e do Ministério Público”, ocorrido no último dia 05.10.2016.

Atravessamos tempos nefastos. Não obstante nosso País estar passando por crise sem precedentes, vimos enfrentando diariamente um quadro marcado pelo acirramento das relações entre Magistrados e Advogados, no momento em que tais classes deveriam estar unidas na luta em prol da preservação dos pilares democráticos de nossa nação e de uma sociedade mais justa.

Assistimos a deterioração e o sucateamento dos órgãos de Justiça, notadamente da Trabalhista que vem sobrevivendo, a duras penas, a diuturnos e injustificáveis ataques.

Foi precisamente para sensibilizar a sociedade que Associações de todo o Brasil gestaram uma mobilização de abrangência nacional visando à Valorização do Poder Judiciário e que contou com a adesão de número expressivo de Juízes e Desembargadores de todas as Unidades da Federação. No TRT da 2ª. Região o movimento – legitimado por Assembléia Geral Extraordinária realizada em 27.09.2016 – teve adesão histórica.

Diante desse contexto, qual não foi nossa surpresa quando nos deparamos com mais esse golpe despropositado e beligerante, que nos foi desferido sob a denominação de “apuração de infração disciplinar”, causando estranhamento o questionamento da redesignação de audiências que se realizariam em um único dia, enquanto se brada como vitória a suspensão da realização de audiências por vinte e um dias, todos anos. 

Não podemos aceitar mais essa afronta.

O Magistrado, além de deter função constitucional de dirimir conflitos, deve exercer de modo intransigente o papel de protagonista na luta pela defesa das instituições republicanas. Para tanto, tem como limite os parâmetros da Constituição Federal, não podendo se render a pressões midiáticas e atos demagógicos tendentes à constituição de “verdades” falaciosas e tendenciosas que, na realidade, escondem intuitos egoísticos e oportunistas.

Não é demais registrar que, apesar de precárias condições de trabalho, consolidadas em face do aumento de ações trabalhistas e o quadro insuficiente de Magistrados e Servidores, este Regional contribui de forma destacada para a efetividade na prestação jurisdicional nacional, superando, por mais de cinco anos consecutivos, todos os índices de produtividade, conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça.

A AMATRA-2 não se calará perante ameaças de qualquer tipo, nem tampouco diante a nítida tentativa de violação à independência do Poder Judiciário e afronta às mais comezinhas prerrogativas da Magistratura como garantias do correto funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Providências urgentes serão tomadas. Todas as medidas legais cabíveis serão adotadas para que essa situação não se perpetue.
 
Diretoria da AMATRA-2

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