NOTA DE PROTESTO - APOIO AOS ATOS GP 17/2013 E 02/2014 - SERVIDOR AUXILIAR DO JUIZ SUBSTITUTO

Considerando o Ato GP/CR nº 02/2017, a AMATRA-2 vem a seus Associados se manifestar nos seguintes termos:
 
Mais uma vez somos surpreendidos por um Ato Normativo da Administração do TRT-2 de grande impacto aos Juízes de primeiro grau, publicado sem que, ao menos, a AMATRA-2 fosse ouvida a respeito.
 
Fruto da iniciativa da própria AMATRA-2, os Atos Administrativos GP n.º 17/2013 e 02/2014 corrigiram distorção histórica entre Magistrados Titulares e Substitutos, tendo servido, inclusive, de inspiração para outros Regionais.
 
Os problemas estruturais da Administração Pública não justificam quaisquer direcionamentos no sentido de regredir o avanço na isonomia das condições de trabalho dos Magistrados.
 
A AMATRA-2 entende que todos os Magistrados, órgãos do Poder Judiciário, independentemente do cargo (Desembargadores, Juízes Titulares e Juízes Substitutos), têm a autonomia de dirigir o trabalho de seus servidores, exatamente como definido nas normas administrativas.

Lamenta-se que a Administração do TRT-2 não vislumbre importância na opinião de seus Juízes sobre regras que repercutem diretamente nas condições de trabalho dos Magistrados.

A adequação da estrutura pessoal ao volume de trabalho, no âmbito do Poder Judiciário, é dever da Administração dos Tribunais, vinculados aos princípios da eficiência e da duração razoável do processo. A falta de estrutura mínima adequada de trabalho e de democracia interna na edição de normas prejudica o cumprimento do trabalho pelo Magistrado.

A AMATRA-2 já está estudando medidas a serem adotadas diante das recentes regulamentações expedidas pelo TRT-2, notadamente diante da possível colisão com a Política Nacional de Priorização de Primeiro Grau do CNJ.

Por fim, a AMATRA-2 solicitará agendamento de reunião com a Administração do TRT-2 para discutir a matéria ainda essa semana, ocasião em que esperamos ter a oportunidade de externar nossas opiniões sobre a nova regulamentação adotada. Os Magistrados serão informados da data e horário da referida reunião.
  
Diretoria da AMATRA-2

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