EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA AMATRA-2

Tendo em vista o disposto no art. 28, VIII, do Estatuto Social da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, convoco todos os seus Associados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária no dia 03 de agosto de 2017 (quinta-feira), às 17h30, se atingido o quórum regulamentar, e em segunda convocação, às 18ho0, com qualquer quórum.

A Assembleia realizar-se-á na Sede da AMATRA-2, na Avenida Marquês de São Vicente, 235, 10º andar, Bloco B, São Paulo, SP.
Temas para debate e votação: 

“a) Gratificação por Exercício cumulativo de Jurisdição (GECJ) - Propostas e medidas administrativas/judiciais para pagamento e recálculo do passivo do ano de 2015; e

b) concessão de título de sócio benemérito ao Ministro do TST Renato de Lacerda Paiva, nos termos do artigo 4º do Estatuto da AMATRA-2”

São Paulo, 06 de julho de 2017.

Fábio Ribeiro da Rocha
Presidente da AMATRA-2

JUSTIFICATIVA: 

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada pela AMATRA-2 em 16/02/2016, a maioria dos Associados decidiu, ao contrário da posição defendida pela Entidade que era o ingresso imediato de medida judicial, pela adoção de medidas administrativas pretendendo a aplicação da interpretação ampliativa aos cálculos da Resolução nº 149/2015 do CSJT. Na ocasião, decidiu-se também que, caso não fosse obtido êxito, seria convocada nova Assembleia.

Assim, a Diretoria da AMATRA-2 apresentou o referimento requerimento, que restou indeferido, e interpôs o devido Recurso Administrativo ao Órgão Especial do TRT-2, que aguarda apreciação desde de setembro de 2016. 
A justificativa da Administração para a demora da análise do pleito é a auditória que o Conselho Superior de Justiça realiza na área de Gestão de Pessoas do Regional, com a finalidade de analisar os pagamentos da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ).

Sendo assim, a AMATRA-2 convoca nova Assembleia, com o objetivo de deliberar sobre novas medidas imediatas e adequadas para, rever decisão assemblear anterior, a serem adotadas diante do cenário apresentado. 

Ressaltamos que a Presidência do Tribunal expediu Ofício Circular GP nº 43/2017, determinando o cálculo e pagamento da GECJ de 2015, nos termos das diretrizes da Resolução nº 137/2017 do CSJT, ou seja, pagamento até o limite no valor bruto de R$ 7.305,28 e renúncia do crédito excedente. 

Tais diretrizes são estabelecidas apenas para pagamento administrativo de passivo. Lembramos-lhes, ainda, que a ANAMATRA promoveu PCA no CNJ com a finalidade de reconhecer a nulidade de tais diretrizes, porém, não obteve êxito no deferimento da respectiva liminar. 

Por fim, o Associado que, voluntariamente, aderir ao pagamento do passivo de GECJ/2015 em tais condições, não será beneficiado por eventuais resultados favoráveis obtidos mediante demandas judiciais/administrativas que serão colocadas à disposição dos Associados na presente Assembleia. 



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