Discurso da Diretora Social da AMATRA-2 na inauguração do Centro de Conciliação da Baixada Santista

"Exmos Desembargador Presidente do Egrégio TRT2, Wilson Fernandes e demais Desembargadores dessa Corte, Membros do Ministério Público, Procuradore, sem nome de quem cumprimento todas as demais autoridades civis e militares presentes, servidores, advogados, senhoras e senhores,

Como Juíza do Trabalho Aposentada e Diretora Social da AMATRA-2, vimos representar o Presidente, dessa Entidade, JUÍZ FÁBIO RIBEIRO DA ROCHA, que se encontra em outro evento, em Brasília e que requer sua participação personalíssima.

Muito nos apraz participar em nome dele, dessa cerimônia de inauguração do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas- CEJUSC, o quarto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e que, a partir do dia 07 de agosto de 2017, será responsável pelas conciliações e mediações em processos que tramitam perante as Varas do Trabalho de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande, em qualquer fase ou grau, bastando seja feita a sua inscrição, e tudo em cumprimento às Resoluções do CNJ 125/2010 e do CSJT número 174, de 30.09.2016. 

Cediço que o direito de acesso à Justiça está garantido no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal e que cabe ao Poder Judiciário estabelecer política pública de tratamento adequado das questões jurídicas e dos conflitos de interesses, organizando, em âmbito nacional, além dos serviços prestados nos processos judiciais, também outros mecanismos de solução de conflitos, em especial os consensuais, como a mediação e a conciliação, cuja eficiência operacional é inconteste e se nota nas estatísticas. 

A valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, também está prevista no art. 764 da CLT;
Efetivamente, a conciliação e a mediação constituem instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios e sua apropriada disciplina, em programas já implementados  no país, e têm reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças. 

Por todos  esses motivos técnico jurídicos, temos certeza, se dará o perfeito funcionamento deste CEJUSC da Baixada Santista, contribuindo também para desafogar nossos Orgãos Judiciários, o que é vital, principalmente  agora em que autorizada, de maneira irresponsável, a terceirização de forma ampliada, irrestrita, NA ATIVIDADE FIM  E EXTENSÃO DESARRAZOADA  DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA ALÉM DE DEMANDAS  IMPREVISÍVEIS  E EXTRAORDINÁRIAS DAS EMPRESAS TOMADORAS , DA FORMA HAVIDA,  e contra o que o PGR já ajuizou ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.  

Importante  este  CEJUSC , ainda,  diante da REFORMA TRABALHISTA  que implica: em verdadeiro desmonte do Direito Material do Trabalho, principalmente, e do Direito Processual do Trabalho; na patente redução de direitos trabalhistas, sociais, fundamentais; contraria mandamentos e princípios constitucionais,  inúmeras  Súmulas do TST, e propiciará abusos e já legalizou  muitas fraudes nas relações de trabalho ! Por inconstitucional, tal reforma trabalhista deverá ser questionada pelo MPT perante o Supremo Tribunal Federal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade e pelos Procuradores, através de Ações Civis Públicas para reverter pontos específicos das descabidas novas regras."

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