PCA AO CNJ – RECÁLCULO GECJ/2015

A AMATRA-2 informa aos Associados que, em cumprimento a deliberação de Assembleia Geral Extraordinária realizada pela Entidade em 03/08/2017, ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atinente ao recálculo dos valores devidos a título Gratificação por Exercício Cumulativo (GECJ) no ano de 2015.

Através do documento requereu-se:

1) liminarmente : a determinação do o imediato recálculo da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição relativamente ao exercício de 2015, a fim de que os substituídos possam recebê-la nos exatos moldes ditados pelo CSJT.

-  Em relação à Resolução CSJT nº 149/2015,  a revisão dos seguintes temas: (1) formação do acervo; (2) período de cômputo da GECJ pro rata tempore e (3) Desembargador ou Juiz convocado em Turma e, simultaneamente, em Órgão Especial ou Seção Especializada. Pagamentos a Desembargadores utilizando-se nos mesmos critérios previstos para os juízes de 1º grau.      

- Em relação à Resolução CSJT nº 155/2015, a revisão dos seguintes temas: (1) formação do acervo; (2) período de cômputo da GECJ (as substituições superiores a trinta dias deverão, para efeito de pagamentos, incluir os sábados, domingos e feriados, em que pese as designações eventualmente abrangerem parte de um mês e parte de outro).  
    
2) No mérito: o recálculo GECJ, apenas no que diz respeito ao ano de 2015, nos seguintes termos:

2.1) Na vigência da Resolução CSJT nº 149/2015:

a) a formação dos acervos nos estritos termos da norma nacional, com o reconhecimento de que devida a GECJ para os juízes que acumularam dois acervos (e não o dobro do limite mínimo para a formação do segundo acervo), nas Varas do Trabalho acima de 1.000 processos.

b) a contabilização da GECJ com a observância do período de acumulação, sem excluir qualquer dia nesse interstício, respeitando-se o critério pro rata tempore; 

c) o pagamento da GECJ a Desembargadores ou Juízes convocados em Turma e, simultaneamente, em Órgão Especial ou Seção Especializada do TRT2. O pagamento aos magistrados de segundo grau também é devido em virtude do acúmulo de acervo, consoante os parâmetros aplicáveis aos juízes de primeiro grau. 
   
2.2) Na vigência da Resolução CSJT nº 155/2015:

a) utilização do parâmetro temporal de um ano que antecede o mês de acúmulo e, não, média trienal anterior;  

b) a observância de formação dos acervos segundo a norma e o reconhecimento de que a GECJ é devida aos juízes que acumulam dois acervos (e não o dobro do limite mínimo para a formação do segundo acervo), nas Varas do Trabalho acima de 1.500 processos. 

c) recálculo dos valores devidos, considerando a totalidade das designações, sobretudo nas hipóteses em que as mesmas ultrapassarem o mês civil: as superiores a trinta dias deverão, para efeito de pagamentos, incluir os sábados, domingos e feriados, em que pese as designações eventualmente terem abrangido parte de um mês e parte de outro.
  
A demanda foi distribuída ao Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior e recebeu o nº 0006367-74.2017.2.00.0000.

A Diretoria da AMATRA-2 realizará reunião com o referido Conselheiro para esclarecer a prevenção arguida na peça e requerer que os autos sejam remetidos ao Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias. 

A íntegra da peça e o protocolo podem ser verificados na seção "requerimentos".

Diretoria da AMATRA-2


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