CSJT DETERMINA QUE PRAZO PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA SEJA COMPUTADO EM DIAS ÚTEIS

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na 9ª Sessão ordinária realizada em 24/11/11/2017, determinou que o prazo para prolação de sentença seja computado em dias úteis e não em dias corridos (como é atualmente), a fim de dar cumprimento às alterações promovidas, quanto à contagem de prazo,  pela Lei nº 13.467/2017.

A ANAMATRA havia apresentado ao CSJT pedido de providências para garantir uniformidade quanto aos critérios de contagem de prazos, legais e administrativos, de forma ampla e geral,  em toda a Justiça do Trabalho. O entendimento referendado por unanimidade deu-se apenas para os prazos legais, mediante  portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria do TST, referendada pelo CSJT .

Sobre o pedido da ANAMATRA - O Pedido de Providências da ANAMATRA também pede a adaptação no artigo 6º, parágrafo 3º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Nacional, com alteração no e-gestão, em conformidade com o artigo 219, do Novo Código de Processo Civil, e a Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), que alterou a redação ao artigo 755 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. 

De acordo com a Entidade, a relevância jurídica do pedido está na uniformização da contagem dos prazos processuais em todos os segmentos do Poder Judiciário, inclusive na seara trabalhista, atendendo à normativa que entrou em vigor no dia 11/11/17. “De se ressaltar que a Justiça Comum já conta dessa forma, o que será bom para todos os operadores do Direito do Trabalho, gabinetes dos ministros, desembargadores e juízes”, diz um trecho do pedido.

Imprimir