NOTA DE ESCLARECIMENTO – EM DEFESA DAS PRERROGATIVAS DA MAGISTRATURA

A ANAMATRA e a AMATRA-2, Entidades representativas da Magistratura do Trabalho de todo o país e da 2ª Região, respectivamente, tendo em vista os fatos recentes havidos no âmbito do TRT da 2ª Região, culminando com o acolhimento de representação para abertura de processo administrativo disciplinar tendente à aposentação compulsória de Juiz do Trabalho por atos jurisdicionais ínsitos à condução de audiências, havidos em 18 e 24 de junho de 2017, vêm a público externar o seguinte:

1. Os Juízes Laborais vencem diariamente difíceis condições de trabalho, cabendo-lhes  administrar a responsabilidade do cargo com forte pressão pelo alcance de metas de produtividade, sem descurar do dever de uma prestação jurisdicional constitucionalmente adequada. Mesmo que em detrimento da saúde e da convivência familiar, têm cumprido sua missão exemplarmente, como revelam os  dados do Conselho Nacional de Justiça, a apontar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região como o mais produtivo do Brasil.

2. Por isso e pela autoridade constitucional e institucional que o cargo representa, não se há de admitir a perpetuação de movimentos de nenhuma feição que tenham por intuito, direto ou indireto, a violação à independência e aos direitos fundamentais do Magistrado, seja  no âmbito de sua atuação jurisdicional, seja  em sua esfera privada.

3. No âmbito da Justiça do Trabalho da 2ª Região, a AMATRA-2, de forma independente e destemida, não se tem calado perante ameaças de nenhuma natureza, enfrentando com energia quaisquer  medidas  afrontosas  às prerrogativas da Magistratura do Trabalho, pilares que são para o adequado  funcionamento do Estado Democrático de Direito.

4. Em São Paulo, no último biênio,  foram propostas, principalmente por Advogados e/ou por suas respectivas Entidades de classe, mais de 100 (cem) demandas em face de Magistrados do Trabalho. Analisados todos os argumentos, a maior parte delas foi arquivada ou julgada improcedente de plano. Não houve nenhuma  punição disciplinar aos Associados da AMATRA-2. Nessa toada, reclamação disciplinar rumorosa, promovida pela OAB/SP em face de ato coletivo de Juízes - articulado em defesa de seus mais comezinhos direitos constitucionais - ,  foi julgada improcedente. São evidentes as demandas administrativas de âmbito coletivo com resultado favorável aos Associados.

5. Na última segunda-feira, o Pleno do TRT-2 decidiu pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face de Associado. Na ocasião, por três votos, foi alcançado o quórum mínimo para abertura de PAD - o que não foi noticiado por algumas Entidades da Advocacia. Entendia a AMATRA-2 pela impertinência da referida abertura, como expressou em memoriais e nas atividades de defesa do Associado. De todo modo, neste primeiro momento, apenas restou analisada a questão preliminar de admissibilidade. As discussões de mérito ainda não foram decididas, inclusive quanto à legalidade da punição e a razoabilidade da pena indicada. O Associado, como de costume, está devidamente assistido pela AMATRA-2, confiante na reversão da medida, destacando-se, a propósito, que a própria legitimidade da OAB foi questionado nesta primeira etapa do procedimento. Para além desses aspectos,  o Associado não deseja maior publicidade e/ou manifestação sobre o caso.

6 - Por fim, a ANAMATRA e a AMATRA-2 ratificam o seu compromisso com a defesa dos direitos e das  prerrogativas dos Juízes do Trabalho, notadamente no que diz respeito à independência técnica da Magistratura e ao poder-dever de condução do processo nos termos do art. 765 da CLT; reiteram que zelarão pela observância do devido processo legal; e registram que seguirão  defendendo  a independência da atividade jurisdicional como predicamento fundamental da Magistratura e para a preservação dos primados da cidadania e da democracia. 

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da ANAMATRA

Fábio Ribeiro da Rocha 
Presidente da AMATRA-2 
Imprimir