GRATUIDADE DE JUSTIÇA: EXCESSO DE DEMANDAS OU EXCLUSÃO DAS MINORIAS? – DIVULGAÇÃO NAS REDES SOCIAIS

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A AMATRA-2 informa aos Associados que publicou, em suas redes sociais, artigo divulgado em 29/05/2018 no jornal O Estado de São Paulo, no qual o Juiz do Trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, Presidente da AMATRA-2, aborda pontos como a desigualdade na relação entre o trabalhador e o empregador e as especificidades na produção de provas no processo trabalhista:
 
“O processo do trabalho tem particularidades que não existem no processo civil. O litígio trabalhista é formado a partir de uma relação jurídica em que somente uma das partes, o empregador, é que produz, conserva e guarda documentos.
O empregado, em vulnerabilidade por sua subsistência, assina todos os documentos necessários para preservar seu emprego. Simples assim. O que estou dizendo é que, no curso da relação contratual, todas as provas documentais legais são produzidas pelo empregador e aceitas pelo empregado”. 
 
Confira o artigo completo: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gratuidade-de-justica-excesso-de-demandas-ou-exclusao-das-minorias/.
 
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