CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – DIVULGAÇÃO NAS REDES SOCIAIS

contribuição sindical
    Gil Ferreira/SCO/STF
 
A AMATRA-2 informa aos Associados que publicou em suas redes sociais, notícia relacionada a última sessão do plenário no semestre, em que, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as alterações da Reforma Trabalhista referente as contribuições sindicais e a cobrança permanece facultativa.
 
Votaram pela constitucionalidade os Ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Dias Toffoli.
 
Confira mais informações no site G1: https://glo.bo/2ID1tH0.
 
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Diretoria da AMATRA-2
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