34º ENCONTRO ANUAL DA AMATRA-2

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É com imensa satisfação que a Diretoria da AMATRA-2 agradece a presença dos Associados e familiares que compareceram ao 34º Encontro Anual, realizado entre os dias 11 e 14 de outubro de 2018, em Campos do Jordão/SP, no Blue Mountain Hotel & Spa.
 
A programação científica abordou o tema “Liberdade de Expressão do Magistrado – A Voz do Juiz na Era das Mídias Sociais”. 
 
Os presentes foram recepcionados na quinta-feira, 11/10, com um Welcome Drink no hotel do evento. À noite, curtiram um jantar no restaurante Villa Gourmet. 
 
Na sexta-feira, 12/10, foi realizado o painel “Liberdade de Expressão do Magistrado – A Voz do Juiz na Era das Mídias Sociais”, proferido pela Desembargadora Kenarik Boujikian (TJ-SP) e pelo Juiz Guilherme Guimarães Feliciano (Presidente da ANAMATRA). Após as palestras do dia, o Presidente da AMATRA-2, Juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho, concluiu a parte cultural do evento, com realização de plenária e leitura da Carta de Campos do Jordão. À noite, os presentes curtiram o delicioso jantar do restaurante Villa Montese.
 
As atividades do 34º Encontro Anual da AMATRA-2 foram encerradas na noite do sábado, 13/10/2018, com uma animada festa no Hotel Blue Mountain, que contou com banda de música ao vivo, cardápio italiano e confraternização entre os presentes.
 
Todas as fotos do 34º Encontro Anual estão disponíveis na intranet do site da AMATRA-2.
 
 
CARTA DE CAMPOS DO JORDÃO
        
Os Magistrados do Trabalho da Segunda Região reunidos no 34º Encontro Anual da AMATRA-2, sob o tema “Liberdade de Expressão do Magistrado – A Voz do Juiz na Era das Mídias Sociais”, concitam à reflexão quanto ao alcance das liberdades públicas do Magistrado.
 
O verbo é uma das principais matrizes da humanidade, por meio do qual se fez e ainda se faz a história. É o veículo imprescindível das ideias que movimentam a sociedade.
 
O verbo pode construir ou destruir. Ante o receio desse potencial, coexistem os conceitos de liberdade plena, liberdade assistida e cerceamento da fala do Magistrado. Todavia, cercear a voz, de forma parcial ou total, significa extinguir o exercício crítico da história.
 
Devemos entender que nenhuma subjetividade se sobrepõe ao direito constituído. Entretanto, o direito não deve ter por escopo reprimir previamente a expressividade.
 
O avanço da democracia e os avanços dos direitos humanos do pós-guerra exige da sociedade moderna a valoração do ser humano de forma a lhe proporcionar o direito e o espaço de fala.
 
A investidura no cargo de magistrado não tem o condão de despi-lo de sua cidadania. Querendo-se, ou não, o Magistrado faz parte da vida política social.
        
Cabe ao Juiz preservar a higidez constitucional em seus valores democráticos. O verbo do Juiz deve refletir esses valores.
 
O Juiz não se submete a crime de hermenêutica. Seu horizonte de convivência é comum a qualquer cidadão. A entonação de suas opiniões extra-institucionais é de responsabilidade do cidadão no espectro constitucional, no qual se insere o magistrado.
 
Restabelecer a confiança do Judiciário passa pela reflexão de se reconhecer em uma sociedade plural, garantindo a divergência de opinião e a convivência de liberdades, sem se descuidar do dever de imparcialidade.
 
A vedação à dedicação a atividade político-partidária do Magistrado constitui imperativo do Princípio da Separação dos Poderes e da confiança social que legitima o próprio Poder. Porém, não deve ser interpretada além de seu alcance semântico de modo a impedir o espaço e o direito de fala do juiz.
 
Consciente de sua fortaleza racional, independente e focado no bem comum, o Juiz está capacitado a entender sua responsabilidade e sua posição na vida social, sendo essencial reafirmar sua cidadania, seu verbo e sua história, elementos que constituem a plenitude do ser social.
 
Campos do Jordão, 12 de outubro de 2018.
 
DIRETORIA DA AMATRA-2
Fortalecer e Progredir!
 
 

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