NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO

A AMATRA-2, acompanhada pela ANAMATRA e todas as demais AMATRA’s do país, entidades que reúnem mais de 4 mil magistrados do trabalho em todo o Brasil, vêm, por meio desta, demonstrar seu irrestrito apoio à Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, associada da AMATRA-2, diante dos fatos ocorridos no dia 02 de julho de 2024, envolvendo o Advogado Rafael Dellova, OAB 371.005/SP.

Na referida data, em audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, durante o depoimento pessoal da reclamante, seu Advogado, Rafael Dellova, interrompeu o depoimento, e, após ser determinado pela Magistrada que a patrona da reclamada continuasse fazendo as perguntas e que a autora respondesse, o causídico permaneceu insistindo e afirmando que faria outras interrupções se assim continuasse a instrução.

No exercício do poder de polícia garantido pelos artigos 765 da CLT e 360 do CPC, a Magistrada decidiu redesignar a audiência. Inconformado com a condução da audiência recém-encerrada, o Advogado da Reclamante levantou-se exaltado e acusou a Magistrada de ter cometido crime de abuso de autoridade, dando-lhe voz de prisão, ao completo arrepio da legislação, causando tumulto na unidade judiciária.

A conduta do Advogado, além de contrariar os artigos 5º, 6º e 361, parágrafo único, do CPC, viola também o art. 33, II, da LOMAN (Lei Complementar 35/79), que confere ao magistrado a prerrogativa de “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado”.

Note-se que a suposta infração alegada pelo advogado não consubstancia crime inafiançável, tampouco conduta tipificada da Lei 13.869/2019, cujo artigo 1º, § 1º exige caracterização de dolo específico. Ainda, conforme o art. 7º-B da Lei 8.906/94, suposta violação ao art. 7º, VI, b e X, da mesma lei não configura crime de abuso de autoridade. Portanto, completamente desarrazoada e carente de amparo jurídico a conduta do patrono.

Assim, exercendo as suas funções jurisdicionais, notadamente com o objetivo de presidir a sessão, não pode a Magistratura tolerar condutas que advoguem contra literal disposição de lei, com o intuito de desrespeitar magistrados e magistradas, criar tumulto e/ou obter cliques em redes sociais, em flagrante ameaça à integridade do Poder Judiciário.

Salienta-se que todos os fatos foram registrados em vídeo, tanto pela unidade judiciária como testemunhas do ocorrido, no qual é possível notar inclusive a reprodução de padrões inconscientes e involuntários discriminatórios de gênero, já que decisões mais firmes tomadas pelo Estado-juiz na figura de uma mulher muitas vezes são interpretadas por parte machista da sociedade como agressividade e abuso, quando, em verdade, são estas Magistradas que sofrem uma enviesada violência de gênero, com intimidações, ameaças e ofensas.

Caso tal como o de tantas outras juízas, que sofreram e sofrem, em termos estatísticos, como expressiva maioria dos episódios de desrespeito e ofensa ao exercício da Judicatura.

Não é demais lembrar que a ofensa a uma Magistrada significa ofensa a toda a classe, sendo imperativo da democracia que condutas abusivas dessa natureza encontrem exemplar resposta do Poder Judiciário.

A democracia se enfraquece quando são perpetrados ataques depreciativos ao Estado-juiz, sobretudo na figura de uma mulher, e ao se intimidar e dar voz de prisão à Presidente da audiência, sem qualquer respaldo legal, inclusive ao tentar impedir sua livre locomoção, como estratégia para desqualificar o exercício da função, afeta a própria importância do Poder Judiciário.

É imprescindível que todos os participantes do processo judicial, incluindo a advocacia, função essencial à justiça, estejam atentos e vigilantes à correta aplicação das leis e à urbanidade.

Dessa maneira, todas as Associações de Magistrados do Trabalho abaixo identificadas vêm, por meio desta, apoiar a Juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho e todas as outras que sofreram violências semelhantes nos últimos tempos. O respeito às prerrogativas da magistratura é questão nuclear e sensível a tais entidades, que sempre atuarão, sem medir esforços, em prol dos seus associados.

São Paulo, 03 de julho de 2024.

 

Diego Reis Massi

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região – São Paulo (AMATRA-2)

 

Luciana Paula Conforti

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

 

Daniela Valle da Rocha Muller

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – Rio de Janeiro (AMATRA 1)

 

Anaximandra Kátia Abreu Oliveira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (AMATRA 3)

 

Tiago Mallmann Sulzbach

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul (AMATRA 4)

 

Leonardo de Moura Landulfo Jorge

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região – Bahia (AMATRA 5)

 

Rafael Val Nogueira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região – Pernambuco (AMATRA 6)

 

Hermano Queiroz Júnior

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 7ª Região – Ceará (AMATRA 7)

 

Roberta de Oliveira Santos

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região – Pará e Amapá (AMATRA 8)

 

Daniel Roberto de Oliveira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Paraná (AMATRA 9)

 

Rossifran Trindade Souza

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins (AMATRA 10)

 

Adelson Silva dos Santos

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (AMATRA 11)

 

Elton Antônio de Salles Filho

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região – Santa Catarina (AMATRA 12)

 

Nayara Queiroz Mota de Sousa

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Paraíba (AMATRA 13)

 

José Carlos Hadad de Lima

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre (AMATRA 14)

 

Sérgio Polastro Ribeiro

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – Campinas e Região (AMATRA 15)

 

Maria do Socorro Almeida de Sousa

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região – Maranhão (AMATRA 16)

 

Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região – Espírito Santo (AMATRA 17)

 

Cleidimar Castro de Almeida

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 18ª Região – Goiás (AMATRA 18)

 

Alonso Cavalcante de Albuquerque Filho

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região – Alagoas (AMATRA 19)

 

Carlos João de Gois Junior

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região – Sergipe (AMATRA 20)

 

Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves

Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região – Rio Grande do Norte (AMATRA 21)

 

Roberto Wanderley Braga

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 22ª Região – Piauí (AMATRA 22)

 

Dayna Lannes Andrade

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso (AMATRA 23)

 

Priscila Rocha Margarido Mirault

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 24ª Região – Mato Grosso do Sul (AMATRA 24)

 

Veja o documento aqui.


Imprimir   Email